Nove policiais são condenados por exploração de máquinas caça-níquel em BH e região

Hoje em Dia
12/02/2016 às 21:58.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:24

O Ministério Público Federal em Minas Gerais obteve a condenação de 18 pessoas, entre elas nove policiais, que integravam ou auxiliavam as atividades de uma quadrilha voltada à exploração de caça-níqueis, vídeo bingos e jogo do bicho na capital mineira e em municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A atuação dos criminosos foi desbaratada pela Operação Safári, realizada em três etapas ao longo do ano de 2009, quando foram executados mandados de busca e apreensão em diversas lojas e nos escritórios pertencentes ao grupo, com a prisão preventiva de seus principais integrantes.

Entenda

A organização contava com 116 lojas situadas em Belo Horizonte, na região central e na Pampulha, e em Contagem/MG, no bairro Cidade Industrial, que eram divididas (25% para cada um) entre seus quatro líderes: Sebastião Lourenço, Juvenilton Máximo da Fonseca, Edson Cardoso da Costa e Carlos Eduardo Cadogan, condenados por contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Sebastião Lourenço, conhecido como Dom Lázaro, Tião ou simplesmente Dom, era, na época da investigação, o principal líder da organização criminosa, atuando em todas as vertentes. Juvenilton Máximo, conhecido por Nilton ou Ferrara, era o outro chefe da quadrilha, próximo de Sebastião, e estava mais vinculado ao controle financeiro do grupo, embora também acompanhasse a vertente operacional e a exploração das máquinas programáveis. Edson Cardoso da Costa, conhecido por Presidente, era responsável por suas próprias lojas, assim como Carlos Eduardo Cadogan, conhecido por Dudu, Malaca ou Dr. Clóvis, dono da rede MG Din Din.

Logo abaixo dos líderes/proprietários, vinham os gerentes-gerais, pessoas de extrema confiança dos chefes, responsáveis pela operacionalidade diárias das lojas de jogos, que eram Thales Forest Zeferino e Leonardo Carmona.

Em seguida, vinham os subgerentes, responsáveis por lojas específicas e pelo pagamento de vantagens aos policiais encarregadas da repressão nas áreas onde suas lojas estavam instaladas. Os subgerentes da organização eram Roberto dos Santos Damasceno e Gleidson Farias.

Corrupção

A sentença registra que a "corrupção de policiais foi essencial no desenvolvimento das atividades da organização criminosa , especialmente para assegurar o exercício da atividade de exploração dos caça-níqueis ou jogo do bicho, ostensivamente, à luz do dia, em bares e estabelecimentos correlatos, em diversos pontos de Belo Horizonte e Região Metropolitana, sem repressão por parte das autoridades para tanto competentes".

Os policiais exerciam duas funções principais: prestação de serviços de segurança para as lojas do grupo, protegendo-as inclusive da investida de outros policiais ou protegendo individualmente os membros da organização, e prestação de informações acerca das operações policiais a serem realizadas, em decorrência das quais as lojas fechavam as portas, suspendendo momentânea e providencialmente as atividades e impedindo a apreensão das máquinas eletrônicas programáveis.

As investigações apontaram a participação no esquema criminoso de 11 policiais, sendo nove civis e dois militares, com destaque para o inspetor de Polícia Civil Cláudio Luiz Antunes de Siqueira, atualmente aposentado.

Ele era responsável por manter o elo entre os policiais cooptados e membros da quadrilha responsáveis pelo pagamento das respectivas vantagens indevidas. Na época dos fatos, estava lotado no grupo especial PUMA e paralelamente era funcionário da empresa Embraforte, na qualidade de chefe de segurança.

Outros dois policiais então lotados no grupo PUMA, Marcelo Hess e Marco Aurélio Silva, também foram condenados, além de Luciano Trajano dos Santos, Gutemberg da Cunha Ferraz, Waltercide Luiz de Oliveira, André Luiz Olegário, Leonardo Rodrigo da Silva e Aziz Salim Salomão Júnior.

Os dois policiais militares denunciados, Alexandre Sarruf e Elias Luiz dos Santos, serão julgados pelo Tribunal de Justiça Militar.

A sentença relata que, em determinados casos, os pagamentos chegaram a ser "feitos a uma delegacia, a batalhão ou coletividade de policiais e faziam parte das atribuições diárias dos gerentes dos estabelecimentos de jogos de azar".

Contrabando

Todas as máquinas apreendidas pela Operação Safári eram do tipo caça-níqueis, com peças e acessórios de origem estrangeira, sem qualquer comprovação de entrada regular no país.

Na verdade, como a legislação brasileira (Portaria nº 14 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) proíbe licença de importação para máquinas que explorem jogos de azar, incluindo suas partes e acessórios, ficou evidente que os equipamentos haviam sido objeto de contrabando.

Para o juízo federal, os réus não só tinham pleno conhecimento acerca da procedência estrangeira das peças que utilizavam em suas máquinas, explorando-as comercialmente, como também "eram responsáveis pela montagem, programação e distribuição do referido maquinário. São inesgotáveis as ligações nas quais negociam peças, como noteiros, placas e outros elementos irregularmente importados; bem como orientam a produção e relocação das máquinas produzidas".

Foram encontrados diversos endereços que apresentavam características de oficinas de montagem e manutenção das máquinas caça-níqueis, com grande quantidade de peças avulsas, como placas de circuito integrado, monitores de vídeo, fontes de energia, noteiros e ferramentas.

Lavagem de dinheiro

Além da distribuição das lojas e das inúmeras movimentações financeiras realizadas entre eles, o vínculo entre as lideranças também ficou evidenciado pela constituição, em conjunto, de inúmeras empresas, em diversas áreas de atuação, desde o comércio de alimentos, roupas, remédios e veículos (Galiléia Distribuidora e Atacado de Produtos Alimentícios; Mil Distribuidora de Alimentos; Bar e Restaurante Niltidu; Hifi Comércio de Roupas; Drogaria Central; Máximo e Lourenço Comércio de Veículos); serviços de informática (GEMC Net Informática; Luar Games e Componentes Eletrônicos); transportes (Sturt Mylli Transportes e Translados); construção civil (SAT Construtora; JF Incorporações); publicidade (Barbosa e Lima Publicidade); eventos (Jefe Produtora de Eventos; Edson Cardoso Promoções e Eventos), até serviços de contabilidade (Multiação Cobrança Fomento Mercantil; Criar Soluções Cobranças; Prever e Proceder Serviços e Cobrança e Guardião Cobrança).

Segundo a sentença, todas elas, "empresas de fachada utilizadas tão somente para dissimular a procedência dos valores ilicitamente arrecadados com a prática dos crimes contra a Administração Pública", devendo-se "ressaltar, ainda, que tal desiderato somente foi alcançado com o auxílio da ré Rosângela Sanguinete, contadora da organização e responsável pela execução das manobras contábeis, em especial a abertura de inúmeras pessoas jurídicas em nome de interpostas pessoas, ciente da real titularidade das referidas empresas e da destinação ilícita atribuída a elas", conforme a própria ré admitiu em depoimento à Polícia Federal.

Durante as investigações, também foram identificados inúmeros indivíduos utilizados como "laranjas", que assumiam formalmente a propriedade das empresas e de bens móveis e imóveis, embora não tivessem renda compatível com os valores movimentados, além de manterem outros vínculos empregatícios, muitas vezes com a própria organização.

Condenações

Os quatro líderes da quadrilha - Sebastião, Juvenilton, Edson Cardoso e Carlos Eduardo - receberam, cada um, pena total de 12 anos e 2 meses de prisão.

Os gerentes Thales Zeferino, Leonardo Carmona, Roberto Damasceno e Gleidson Farias, condenados por contrabando e corrupção ativa, terão de cumprir pena de 4 anos e 7 meses de prisão.

Os policiais Cláudio Luiz Siqueira, André Luiz Olegário, Marcelo Hess, Gutemberg Ferraz, Marco Aurélio da Silva, Waltercide Oliveira, Leonardo Rodrigo da Silva, Aziz Salim Salomão Júnior e Luciano Trajano Campos foram condenados por corrupção passiva, recebendo pena, cada um, de 3 anos e 4 meses de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

A contadora Rosângela Sanguinete foi condenada por lavagem de dinheiro. Sua pena, de 3 anos e 6 meses, também foi substituída por duas restritivas de direitos.

A sentença ainda decretou a perda do cargo público de todos os policiais, assim como o perdimento dos bens acumulados pelos réus Sebastião, Juvenilton, Edson e Carlos Eduardo, porque, segundo o juízo federal, todo o patrimônio acumulado por eles derivou da prática de atividades ilícitas, não havendo registro "nos autos de nenhuma outra atividade diversa da exploração de jogos de azar".

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