Obstetra é absolvida pela Justiça de acusação de erro médico

Do Portal HD
23/01/2013 às 19:18.
Atualizado em 21/11/2021 às 20:59

  A Justiça negou o recurso de uma paciente que processou uma médica obstetra sob a alegação de erro médico. Cleunice Basílio Silveira foi para a mesa de cirurgia em função de um cisto no ovário direito, mas teve o ovário esquerdo retirado, já que durante a operação foi detectado um tumor neste lado.    Em decisão unânime, os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Timóteo, no Vale do Açõ, que considerou que o caso não se tratava de erro médico. "Durante a intervenção, ela analisou o estado do ovário da paciente. O zelo levou a cirurgiã a identificar e extirpar, sem    vacilação, como é seu dever ético-profissional, o tumor que lesionava o ovário da paciente, que era o esquerdo, evitando o    progresso do câncer", afirmou o desembargador relator, Rogério Medeiros.    Os autos revelam que em 2006 Cleunice procurou um médico para investigar as causas de constantes sangramentos e em um exame de ultrassonografia pélvica descobriu um cisto no ovário direito. Na ocasião, ela foi encaminhada à obstetra Marcia Sousa de Freitas e no dia 2 de outubro foi internada no Hospital Siderúrgica para a realização de uma cirurgia para retirar o cisto no ovário direito.   Um dia após ser operada a paciente teve alta. Poré, ao realizar um exame de ultrassom, no mês de novembro do mesmo ano, Cleunice descobriu que o ovário esquerdo havia sido retirado e o direito continuava a crescer em função do cisto, apresentando tamanho anormal.   Diante do fato, a mulher entrou com uma ação contra a médica e o hospital, pedindo uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além do ressarcimento pelos custos hospitalares, medicamentos e consultas referentes ao procedimento cirúrgico. Mas o juiz José Augusto Lourenço dos Santos, da 2ª Vara Cível de Timóteo, julgou a ação improcedente em outubro de 2010.   Em março de 2011, Cleunice apelou da decisão argumentando que ainda que o ovário esquerdo estivesse lesionado ela deveria ter sido informada previamente sobre a necessidade de retirá-lo. Além disso, a paciente alegou que a obstetra não a orientou sobre os riscos do procedimento cirúrgico.   “Uma pessoa medianamente informada sabe que qualquer cirurgia implica riscos e possibilidade de complicações. Ora, a    paciente se submeteu voluntariamente ao procedimento para extirpar o tumor maligno que acreditava encontrar-se em seu ovário    direito”, concluiu o relator do processo no TJMG. O magistrado ponderou também que, como o útero se constitui de dois ovários, a extirpação de qualquer um deles comprometeria igualmente a funcionalidade do órgão.

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