Ocupação de leitos de UTI públicos e privados de BH ultrapassa 100%

Anderson Rocha
@rocha.anderson_
19/03/2021 às 17:31.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:27
 (Reprodução/Pexels)

(Reprodução/Pexels)

Pela primeira vez desde o início da pandemia, a ocupação de leitos de terapia intensiva para atendimento de Covid-19 na rede pública e suplementar de Belo Horizonte chegou a 100,8% nesta sexta-feira (19). 

Além disso, a taxa de uso das vagas de enfermaria também registrou forte alta, passando de 80,3% nessa quinta-feira (18) para 89,7% nesta sexta. Apenas o indicador de transmissão da enfermidade causada pelo coronavírus teve queda, baixando de 1,23% nessa quinta para 1,22% nesta sexta.

Com a taxa RT nesse nível, cada grupo de 100 infectados pela Covid tem o potencial de transmitir a doença, em média, para outras 122 pessoas - o que mostra que o número de casos vai continuar subindo. Os dados fazem parte do boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura de Belo Horizonte (veja aqui).Reprodução/ PBH

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De acordo com o documento, a ocupação de leitos de UTI Covid da rede suplementar, composta por hospitais particulares e filantrópicos, chegou a 114,4% nesta sexta-feira (19). O sistema conta com 353 vagas exclusivas para atendimento à doença.

Já as 440 unidades de UTI Covid do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS-BH) têm, nesta sexta, 89,8% de ocupação. O índice sofreu um respiro após a PBH ter criado, nesta semana, 18 novas unidades de UTI. Juntas, as 793 vagas das duas redes registram a ocupação de 100,8%.Reprodução/ PBH

Na rede SUS, ocupação de leitos de UTI Covid é de 89,8%

Desde quarta-feira (17), após determinação do Estado, Belo Horizonte adota a Onda Roxa, nível hierárquico mais restritivo do programa de flexibilização da atividade econômica, Minas Consciente. Por isso, apenas serviços essenciais podem funcionar na cidade, e a população não pode circular no período entre 20h e 5h.

Mortes e casos em 24h

Em 24 horas, o número de novos casos confirmados de Covid-19 na cidade foi de 2.937, chegando a 130.073.

No mesmo período, oito pessoas perderam a vida devido à enfermidade na capital mineira. Desde o início da pandemia, já são 2.988 óbitos registrados em BH. Desse total, 1.622 homens e 1.366 mulheres. A maior parte dos óbitos (83,5%) ocorreu em pessoas acima de 60 anos.

Vacinação

O boletim epidemiológico também atualizou os índices de vacinação contra a Covid-19 em Belo Horizonte. Até o momento, 190.304 pessoas receberam a primeira dose da vacina contra a enfermidade. As aplicações da segunda dose somaram 77.616. 

Na capital, são aplicadas as vacinas CoronaVac, da farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantã, e AstraZêneca, desenvolvida em Oxford com a Fiocruz. A capital mineira já recebeu 411.920 doses de vacinas.

Onda Roxa

Veja abaixo lista de serviços essenciais que podem funcionar, conforme deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19:

  • I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • V – distribuidoras de gás;
  • VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • VIII – agências bancárias e similares;
  • IX – cadeia industrial de alimentos;
  • X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • XII – construção civil;
  • XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • XIV – lavanderias;
  • XV – assistência veterinária e pet shops;
  • XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
  • XVII – call center;
  • XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • XXIV – relacionados à contabilidade;
  • XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
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