Onda Vermelha: oito das 14 regiões mineiras têm atividades restritas a apenas serviços essenciais

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
23/12/2020 às 18:12.
Atualizado em 27/10/2021 às 05:23
 (Governo de Minas/Divulgação)

(Governo de Minas/Divulgação)

Os casos de Covid cresceram no Sul de Minas e a região regrediu no programa Minas Consciente, passando para a Onda Vermelha, em que só é permitido o funcionamento de serviços essenciais. A decisão foi tomada pelo Comitê Extraordinário Covid-19, durante reunião realizada nesta quarta-feira (23). Nessa região, 62% dos leitos de UTI estão ocupados no momento.

Outras sete regiões permanecem na onda Vermelha, a mais restritiva do programa estadual: Jequitinhonha, Leste, ​Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste e Centro-Sul.

O comitê decidiu ainda pela regressão de mais uma macrorregião de Saúde. Triângulo do Norte foi orientada a regredir da onda Verde para a Amarela. Dessa forma, apenas a macrorregião Triângulo do Sul permanece na onda Verde, a mais avançada do plano.

Segundo os dados apresentados pelo comitê, houve crescimento de 17% na incidência da Covid-19 em todo o estado na última semana. Até o momento, Minas contabiliza 510.219 casos confirmados desde março – 90.564 deles foram registrados no mês de dezembro.

Neste momento, 68,3% dos leitos de UTI estão ocupados. São 2.623 pessoas internadas em leitos de terapia intensiva da rede pública, sendo que 1.064 delas estão com Covid (suspeita ou confirmação).

Veja o que pode funcionar nas cidades que estão na onda Vermelha, conforme orientações do Governo de Minas:

- Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;

- Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);

- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

- Serviços de ambulantes de alimentação;

- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

- Vigilância e segurança privada;

- Serviços de reparo e manutenção;

- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

- Construção civil e obras de infraestrutura;

- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

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