Operação do MP descobre tortura em casa de recuperação de drogados

Hoje em Dia*
17/04/2015 às 18:38.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:41
 (MPMG / Divulgação)

(MPMG / Divulgação)

Três sócios-administradores e dois funcionários da Comunidade Terapêutica Deus Cura (CTDC), em João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais, foram acusados nesta sexta-feira (17), em uma Ação Civil Pública (ACP), pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), de praticar tortura e cárcere privado de dependentes químicos, que deveria estar na unidade para recuperação. Eles também são acusados de formação de quadrilha e posse ilegal de arma de fogo.   Segundo o MP, uma operação realizada no estabelecimento, em 27 de março, pela 2ª Promotoria de Justiça de João Pinheiro, em conjunto com as polícias Civil e Militar, resultou na prisão de dois administradores do local em flagrante. O terceiro sócio-administrador também teve a prisão preventiva decretada e está foragido. O quarto integrante da quadrilha, que também teve a prisão preventiva decretada, foi apreendido no último dia 15 pela Polícia Civil. A Justiça determinou a interdição do local, a pedido do MP.   Provas   No estabelecimento, o MPMG e a Polícia encontraram instrumentos utilizados nos crimes, como uma máquina de fabricação caseira utilizada para eletrocutar os internos. Foram apreendidas, ainda, três armas de fogo e dezenas de cartelas de medicamentos de uso restrito, sem receituário médico, que eram ministrados por meio da força aos internos que questionavam alguma ‘regra’ da comunidade terapêutica.    Conforme o promotor de Justiça Luís Gustavo Patuzzi Bortoncello, os internos não recebiam avaliação médica anterior à internação, nem eram inseridos em acompanhamento psiquiátrico ou de qualquer profissional da área médica, já que o local não dispunha desse tipo de profissional.    “Não havia também enfermeiro ou técnico de enfermagem responsável pelo estabelecimento, cabendo aos próprios internos ministrarem medicamentos uns nos outros, sob a supervisão de algum monitor da comunidade”, explica.    De acordo com Bortoncello, a CTDC retinha os documentos pessoais, cartões bancários e de benefícios assistenciais dos atendidos, com a respectiva senha, para impedir que eles abandonassem o ‘tratamento’ ou fugissem e para garantir o adimplemento da ‘prestação de serviços’, cujos contratos, inclusive, não eram firmados pelos próprios internos, mas geralmente por algum ‘responsável ou familiar’, para indicar que os pacientes não eram capazes para os atos da vida civil.    Ainda foi apurado que a Comunidade prestava o serviço de ‘resgate’, por meio do qual uma equipe de quatro integrantes, utilizando coletes com a inscrição ‘Operações Especiais’, abordava as pessoas na rua, residência ou local de trabalho, sempre a partir da comunicação de um terceiro. Fazendo uso de força, conduzia o agora interno para a comunidade terapêutica, que continha muros, cercas elétricas e todo um aparato destinado a impedir a fuga ou a deserção do tratamento.    “Na condução do interno, após o emprego de força física, os integrantes da equipe injetavam medicamento tranquilizante no paciente, que imediatamente perdia os sentidos, acabando por recuperá-los apenas no interior da comunidade terapêutica”, denuncia o promotor de Justiça.   Conforme as investigações, o contato social era praticamente inexistente, pois não eram permitidas visitas aos atendidos ou frequência à escola ou instituição religiosa. A instituição permitia, apenas, um telefone mensal, sob a supervisão de um monitor, para algum familiar.    Durante a operação, o Ministério Público e a Polícia Civil colheram depoimento de aproximadamente 20 internos, que confirmaram a prática dos crimes.   “Com a ação, o Ministério Público conseguiu interditar um verdadeiro depósito medieval de seres humanos, onde crianças, adolescentes, adultos e idosos, alguns com deficiência física, conviviam conjuntamente e em condições desumanas. Mais de 30 pessoas recuperaram a liberdade”, ressalta Luís Gustavo Patuzzi Bortoncello.    Além da interdição do estabelecimento, a Justiça deferiu outros pedidos do MP, como indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos acusados, impedimento o grupo de exercer atividades em clínicas para drogadição, comunidades terapêuticas ou estabelecimentos congêneres  e determinou a inserção dos "internos” no Centro de Atenção Psicossocial  (Caps).   (* Com MPMG)

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por