Operadora de celular é multada em R$ 2 milhões por telemarketing ilegal

Hoje em Dia*
20/11/2014 às 21:29.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:06

A operadora de telefonia Claro foi multada em mais de R$ 2 milhões por enviar mensagens de propaganda para o celular de um cliente de Poços de Caldas, no Sul de Minas, na cadastrado em uma l“Lista Antimarketing”. A punição foi tomada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público e a companhia terá 10 dias para recorrer da decisão.   Segundo o MP, os contatos da empresa com o consumidor ocorreram de forma recorrente, inclusive entre 21h e 8h, horários vedado pela Lei estadual n.º 19.095/2010. A multa totaliza R$ 2.085.833,33. “A empresa autuada insistia na prática do marketing direto ativo, incomodando o consumidor que, de antemão, optou e manifestou o desejo de não receber mensagens de telemarketing de quaisquer empresas”, esclarece o promotor de Justiça de Poços de Caldas Sidnei Boccia Pinto de Oliveira Sá.   Bloqueio   As mensagens e ligações para celular com propagadas podem ser bloqueadas desde junho deste ano pelo Ministério Público. Por meio do Procon-MG, foi criado um sistema em que o consumidor pode cadastrar, gratuitamente, números de telefones fixo ou móvel em uma lista antimarketing.    A partir do cadastro, em 30 dias, todo fornecedor fica proibido de promover o marketing direto ativo para os números indicados, desde que estes sejam registrados em Minas Gerais. Apenas podem realizar o contato entidades filantrópicas e empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor.   O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor fica sujeito à multa, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, e à aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, em casos de reincidência.   O cadastro no sistema é válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.   Para acessar a ferramenta, basta clicar no link “Procon-MG”, na página inicial do portal do MPMG, e, em seguida, na opção “Bloqueio de Telemarketing”.   (* Com MPMG)

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