A prefeitura de Ouro Preto, na região Central de Minas, sancionou lei municipal que garante a amamentação em estabelecimentos comerciais, culturais, recreativos ou de prestação de serviço, sejam eles públicos ou privados. A lei n° 950 prevê multa de R$ 500 para o estabelecimento que "proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações". A medida, conforme o Executivo, atende a pedidos de mães que reivindicam o direito de alimentar seus bebês em público, uma vez que casos de constrangimentos são relatados. A legislação detalha que a amamentação não pode ser impedida, ainda que haja áreas segregadas para essa atividade, como as salas de amamentação.