(Gerd Altmann / Pixabay )
A Justiça mineira determinou que um homem solteiro que adotou uma criança tenha direito ao mesmo período da licença-maternidade para cuidar da filha. O pai é funcionário público estadual e terá direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por outros 60 dias. A decisão foi confirmada em 2ª instância pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Mesmo não tendo recurso, algumas sentenças precisam ser confirmadas pelos desembargadores, sendo o caso de ações contra a União, estados e municípios. Durante o reexame da decisão em 1ª instância, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes defendeu que, apesar de a nomenclatura na legislação ser “gestante”, existe uma postura mais progressista e humanista da matéria, que entende que a paternidade em família monoparental deve ter os direitos resguardados compatíveis com os da maternidade, sem qualquer distinção entre as duas formas.
Para manter a decisão, o magistrado citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que a legislação permite a adoção por uma única pessoa, independentemente do estado civil, desde que sejam preenchidos alguns requisitos legais, como o fato de o adotante ser maior de 21 anos e que tenha mais de 16 anos de idade em relação ao adotado.
Ainda conforme o TJMG, o adotante é solteiro e adotou uma menina, sendo o único responsável pela tutela e bem-estar da criança. Para o desembargador, é justamente por isso que o pai “necessita de mais tempo para acompanhar o dia a dia da criança em tenra idade, devendo-se garantir a ele tempo idêntico ao que seria concedido à adotante do sexo feminino”, afirmou.
Os demais desembargadores votaram de acordo com a decisão do relator.
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