Pais de jovem assassinado durante briga em partida de futebol são indenizados

Hoje em Dia (*)
18/03/2014 às 14:43.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:42

Os pais de um homem que foi assassinado durante briga em partida de futebol irão receber R$ 20 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que ampliou condenação da comarca de São João del-Rei, na região Central de Minas. Os R$ 20 mil terão que ser pagos pela família do adolescente que cometeu o crime, já que ele foi assassinado em 15 de fevereiro de 2006 por envolvimento com drogas. O juiz ainda determinou que os responsáveis pelo menor, que são comerciantes, paguem pensão mensal aos pais da vítima.   Segundo o processo, o garoto confessou ter matado o jovem no dia 13 de maio de 2005. O homicídio ocorreu na quadra de uma escola estadual em Santa Cruz de Minas, também na região Central do Estado. Vítima e autor dividiram bola durante a “pelada”, quando o adolescente, de 15 anos na época, buscou uma arma e atirou três vezes contra o jovem, de 18. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu a caminho do hospital.   Na ação, os pais do jovem morto afirmaram que o assassino foi “agressivo e rebelde”, agiu com frieza e que a família dele tem meios para oferecer reparação material pela dor e sofrimento causados. Eles ainda relataram que o adolescente deveria ter sido devidamente orientado pelos pais, os quais agiram com negligência ao não fazê-lo. Assim, o casal exigiu indenização por danos morais e pediu pensão mensal de um salário mínimo e meio até a data em que a vítima completaria 65 anos.   Ao saber do processo, os pais do estudante alegaram que a vítima, ao contrário do que sua família afirmava, era um rapaz robusto, que não trabalhava nem estudava, tinha passagens pela polícia e usava drogas. “Concluir daí que seu desaparecimento atingiu economicamente seus pais foge à verdade, embora o fato os tenha afetado emocionalmente, o que é muito humano”, declararam. Eles também sustentaram que a vítima agrediu o filho deles, que era franzino e foi exposto diante dos colegas. Além disso, o casal disse que os fatos ocorreram nas dependências da escola e, por isso, os funcionários da instituição deveriam ter evitado o incidente, assim como alegarram que não têm boas condições financeiras, moram em imóvel alugado e sua marcenaria enfrenta dificuldades para se manter. Outras argumentações do casal foram que os pedidos da família da vítima são excessivos, sobretudo porque eles são aposentados e têm outros filhos que trabalham.   Durante análise da ação, em setembro de 2013, o juiz João Batista Lopes, da 1ª Vara Cível de São João del-Rei, levou em conta o poder aquisitivo da família do adolescente e condenou os pais dele pagarem  indenização de R$ 10 mil pelos danos morais. Porém, o magistrados rejeitou o pedido de pensão. Diante disso, a família da vítima recorreu e pediu que o valor fosse aumentado e reforçando que a pensão era devida. Já os pais do menor pediram que a ação fosse julgada improcedente.   No TJMG, a solicitação da família do jovem baleado foi atendida. O recurso foi apreciado pelo desembargador Estevão Lucchesi, que destacou que só não houve condenação porque o réu faleceu.Para o relator, a quantia fixada em Primeira Instância era insuficiente, razão pela qual ele subiu a indenização para R$ 20 mil. (*Com informações do TJMG)

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