Pais de jovem morto em acidente de trânsito recebem R$ 82 mil de indenização

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
17/10/2018 às 16:48.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:18
 (Reprodução/TJMG)

(Reprodução/TJMG)

Os pais de um rapaz de 19 anos que morreu em um acidente com um trator deverão receber R$ 82.800,00 de indenização. A empresa responsável pelo trator também deverá pagar uma pensão mensal até a data em que a jovem vítima completaria 65 anos de idade. O caso aconteceu em Capinópolis, no Triângulo Mineiro, e a decisão, em segunda instância, é da Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o casal, no dia do acidente, 9 de maio de 2010, o trator transitava pela rodovia MG-226, no turno da noite. O veículo estava acoplado ao semirreboque carreta, com grades de ferro galvanizado e carga de tubos de alumínio utilizados na irrigação de lavoura de cana explorada pela empresa. Como o trator não tinha iluminação e sinalização luminosa, não teria sido avistado pela vítima, que morreu ao bater seu VW Gol no veículo.

Na Justiça, os pais da vítima pediram que a empresa fosse condenada a indenizá-los por danos materiais, referentes a "despesas com funeral", no valor de R$ 2.800, bem como "pensão mensal", no valor de 2/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, e pelos danos morais, pela morte prematura de filho.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, José de Carvalho Barbosa, ressaltou o laudo pericial, destacando que, ao contrário do alegado pela empresa, o acidente se deu em virtude de conduta negligente e imprudente do condutor do trator, que, ao trafegar em uma rodovia, no período noturno, com um trator acoplado a um semirreboque desprovido de dispositivos de iluminação e sinalização, não observou as normas de circulação e segurança do trânsito, causando o acidente que vitimou o filho dos autores.

Defesa

Em sua defesa, a empresa alegou que o acidente que matou o filho dos autores aconteceu por culpa exclusiva do condutor do Gol, que trafegava com excesso de velocidade. Alegou ainda que o condutor do trator "verificou cautelosamente as condições de trafegabilidade e, com segurança, adentrou na pista e trafegava em velocidade compatível com a via, quando foi albaroado, em sua traseira, pelo veículo Gol, que imprudentemente manteve a velocidade".

A empresa afirmou ainda que o tráfego de tratores em via pública não é vedado pela legislação de trânsito, que o trator se encontrava dentro das normas de segurança e que o condutor era devidamente habilitado. Destacou ainda que não houve omissão de socorro e que, logo após o acidente, encaminhou as vítimas para o hospital.

Os advogados da empresa alegaram também que não se deveria pagar indenização por danos morais e materiais, por não haver nos autos prova da dependência econômica dos pais em relação ao filho, nem dos danos morais alegados. Pediu que, se mantida a condenação, os valores fixados fossem reduzidos.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar aos pais R$ 2.800 por danos materiais, referentes às despesas com o funeral do filho; R$ 40 mil para cada um deles, por danos morais, e pensão mensal vitalícia aos pais, equivalente a 2/3 do salário mínimo, desde a data do acidente, até a data em que o jovem completaria 25 anos e, a partir daí, equivalente a 1/3 do salário mínimo, até a data em que o filho deles completaria 65 anos. A empresa recorreu, reiterando suas alegações.

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