Para adequação à Lei de Cotas, UFMG prorroga prazo para complementação de inscrições

Do Portal HD (*)
17/11/2012 às 10:26.
Atualizado em 21/11/2021 às 18:21
 (Arquivo/Hoje em Dia)

(Arquivo/Hoje em Dia)

A UFMG decidiu estender até 17h de segunda-feira (19), o período para que os candidatos já inscritos no Vestibular UFMG 2013 façam a complementação de sua inscrição. O procedimento é obrigatório para todos os candidatos inscritos e decorre da adequação do concurso à Lei 12.711, de Reserva de Vagas (Cotas). Para fazer a complementação da inscrição os candidatos deverão acessar o http://www.ufmg.br/copeve - www.ufmg.br/copeve - com o número de controle e senha, e optar por uma das cinco modalidades de vagas reservadas, definidas pela Lei. Quem não fizer a opção concorrerá, automaticamente, às vagas de livre concorrência.
 
Segunda-feira também é o último dia para a postagem, exclusivamente pelos Correios, da documentação comprobatória de escolaridade e renda (se for o caso) para a sede da Copeve. O endereço para envio da documentação está disponível no final do processo de complementação de inscrição. O candidato deverá imprimir o endereçamento (destinatário e remetente), colar no envelope com as cópias da documentação comprabatória e enviar para a Copeve.  
 
O edital de retificação do concurso, publicado no dia 6 de novembro, altera apenas alguns itens do anterior, publicado no dia 22 de maio de 2012. Dessa forma, os demais itens do edital do Concurso Vestibular UFMG 2013 continuam inalterados, inclusive as datas das provas, que acontecem de 13 a 20 de janeiro de 2013. O resultado provisório da análise da documentação será divulgado no dia 17 de dezembro.

O deferimento final acontece no ato do registro acadêmico, após conferência da documentação original.

As cinco modalidades de vagas são: 1 - egresso de escola pública, que se declare preto, pardo ou indígena e que tenha renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita;2 - egresso de escola pública, que não se declare preto, pardo ou indígena e que tenha renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo;3 - egresso de escola pública que se declare preto, pardo ou indígena e que tenha renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo;4 - egresso de escola pública que não se declare preto, pardo ou indígena e que tenha renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo;5 - livre concorrência - concorrerão nessa modalidade todos os candidatos, incluindo aqueles que optarem pela reserva de vagas, desde que tenham nota suficiente.  Neste primeiro ano de implementação da Lei de Cotas a UFMG aplicará o percentual de 13,67%, ou 912 vagas reservadas do total de 6.670. As demais 5.758 serão de livre concorrência.

(*) Com informações da UFMG.

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