Passageira é indenizada em R$ 10 mil após ter fraturado calcanhar em coletivo de BH

Hoje em Dia (*)
15/10/2013 às 17:35.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:21

Uma moradora de Belo Horizonte será indenizada em R$ 10 mil após ter fraturado o calcanhar dentro de um ônibus coletivo que circula pela capital mineira. A decisão é 13 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a empresa de transportes Viação Zurick a pagar esse valor. A passageira sofreu o ferimento depois o motorista freaou bruscamente e ela caiu.   No processo, a passageira relatou que o acidente ocorreu no dia 17 de novembro de 2008, Nessa data, por volta das 6h, o motorista freou bruscamente devido à existência de um quebra-molas na rua Doutor Cristiano Rezende, no bairro Novo das Indústrias. A mulher caiu imediatamente e teve fratura bilateral em osso do calcanhar.   Em decorrência do acidente, a passageira precisou passar por uma cirurgia e, posteriormente, sessões de fisioterapia para se reabilitar.    A ação foi ingressada na 9ª Vara Cível de Belo Horizonte e, na Primeira Instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente e a passageira ganhou o direito de receber R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 203 por danos materiais. Entretanto, a passageira recorreu ao Tribunal, pedindo o aumento do valor de indenização. Assim, o desembargador Newton Teixeira de Carvalho, relator do recurso, aceitou o pedido e alterou em parte a decisão de Primeira Instância. “Levando-se em consideração as condições econômicas e financeiras das partes, a gravidade objetiva do dano e a extensão de seu efeito lesivo, aliados à necessidade de se fixar uma indenização que não constitua enriquecimento do recorrido, entendo como justa a fixação do valor de R$ 10 mil, a título de danos morais”, afirmou o magistrado. No restante, a decisão da Primeira Instância foi mantida. (Com informações do TJMG)

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