Passageiro impedido de embarcar em ônibus em Juiz de Fora receberá R$ 6.220 em indenização da Útil

Hoje em Dia (*)
06/05/2013 às 13:36.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:26

Um passageiro portador de deficiência física que se sentiu humilhado e discriminado por um funcionário da empresa de viagens Útil vai ser indenizado em R$ 6.220. A decisão dos desembargadores Alvimar de Ávila, Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho, da 12ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas, foi publicada nesta segunda-feira (6). O valor será pago por danos morais porque a empresa impediu que o passageiro W. T. O. embarcasse no terminal de Juiz de Fora, na Zona da Mata, para Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, utilizando do benefício do passe livre.

A autorização para a viagem foi emitida no dia 18 de janeiro de 2011, manualmente, dentro do prazo estipulado pela lei, que exige antecedência de até três horas da data da viagem.

A legislação federal garante ao portador do passe livre ser transportado gratuitamente,  nos veículos e nas embarcações das empresas que operam serviços de transporte interestaduais coletivos de passageiros nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário – mas não foi feita a baixa no sistema eletrônico da empresa.

O documento de passe livre do passageiro portador de deficiência é válido até 20 de maio deste ano. Com isso, um bilhete foi vendido para um outro passageiro.  

O motorista da Útil, segundo o passageiro W., informou que a poltrona já estava ocupada por um passageiro que havia pagado pelo assento e que, por isso, ele não poderia embarcar. A empresa tentou argumentar que o problema deveu-se à emissão do bilhete de forma manual, o que acabou levando o sistema eletrônico a não reconhecer a reserva da poltrona ao passageiro portador de deficiência.

A Útil alegou ainda que tentou embarcar o passageiro em outro ônibus que faz a linha Belo Horizonte – Angra dos Reis, mas o homem não aceitou e entrou na Justiça contra a empresa. Em primeira instância, foi fixado o valor da indenização em dez salários mínimos, o que daria R$ 6.220.

O passageiro recorreu pedindo um aumento do valor estipulado e a empresa apresentou os mesmos argumentos, porém, em segunda instância a Justiça Mineira reiterou a decisão da comarcar de Juiz de Fora.

O caso ainda cabe recurso.

(*) Com informações do TJMG.

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