Passageiros que não embarcaram por causa de pouso de emergência em Confins serão indenizados

Cinthya Oliveira
10/09/2019 às 20:11.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:30
 (Daniele Franco)

(Daniele Franco)

Três passageiros que não conseguiram embarcar no dia 20 de dezembro do ano passado, quando um avião que seguia para Londres teve de realizar um pouso de emergência no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, terão de ser indenizados.

De acordo com uma decisão da 4ª Unidade Jurisdicional Cível da capital mineira, a Latam Linhas Aéreas deverá pagar indenização de R$ 15 mil a três clientes da Azul Linhas Aéreas que foram impedidos de viajar, por causa da paralisação da pista do aeroporto. A decisão é do dia 5 de setembro, mas só foi divulgada nesta terça-feira (10) pelo Fórum Lafayette.

Segundo o processo, os três consumidores estavam com passagens da Azul compradas para voar para Vitória (ES), saindo de Confins às 7h55 e chegando ao destino às 8h55 no dia 20 de dezembro. A pista do aeroporto de Confins teve de ser fechada à 1h43, por causa do pouso de emergência, e só foi totalmente liberada às 22h40 daquele dia. Na data, 143 voos foram cancelados, de acordo com a concessionária BH Airport.

Na sentença, o juiz Sérgio Peixoto destacou as responsabilidades dos fornecedores de serviços previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o magistrado, independentemente da existência de culpa, elas devem reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Para o magistrado, o conceito de consumidor é amplo, abrangendo não somente aqueles que contrataram o serviço, mas também, por equiparação, todos os demais que tiverem sido vitimados pelo evento, conforme o artigo 17 do CDC.

Procurada pela reportagem, a LATAM Airlines Brasil informou que se manifestará nos autos do processo.

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