Passageiros serão indenizados por companhia aérea por extravio de bagagem

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
30/09/2016 às 20:02.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:03

A empresa aérea TAP foi condenada a indenizar dois passageiros em R$ 3.546,72 e R$ 20 mil, respectivamente, por danos morais por extravio de bagagem. No entendimento do juiz Joaquim Morais Júnior, a companhia aérea feriu direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor. A decisão, por ser de primeira instância, ainda está sujeita a recurso.

Ao julgar procedente o pedido, o juiz Joaquim Morais Júnior levou em consideração o Código de Defesa do Consumidor, no qual a “responsabilidade do transportador é objetiva, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.

Segundo os autos, ao desembarcarem em Sevilha, na Espanha, os dois passageiros constataram que suas malas não estavam no voo, sendo devolvidas quatro dias depois. Posteriormente, em outro voo da empresa, no trecho Barcelona/Lisboa, a mala de um dos passageiros foi novamente extraviada, sendo entregue somente em Belo Horizonte.

Em sua defesa, a TAP tentou desqualificar a tese de danos morais alegando que os passageiros tiveram suas malas devolvidas em perfeitas condições, além de terem adquirido bens duráveis que passaram a integrar seus patrimônios.

Para o magistrado, ao contrário do que alega a ré, o fato de a bagagem ter sido devolvida sem qualquer dano não afasta a obrigação de indenização moral, já que o extravio trouxe aos autores transtornos que lesam sua esfera emocional.

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