PBH é obrigada pela Justiça a instalar brinquedos infantis em praças públicas

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
08/11/2018 às 19:52.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:41
 (Divulgação/ Nely Rosa/ Prefeitura de Fortaleza)

(Divulgação/ Nely Rosa/ Prefeitura de Fortaleza)

Gangorras, escorregadores e carrossel podem passar a fazer parte das academias públicas de Belo Horizonte. Após a prefeitura tentar juridicamente não instalar brinquedos para crianças, nos mesmos espaços públicos utilizados para a prática de ginástica, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a constitucionalidade da Lei 10.993/2016, de Belo Horizonte, que dispõe sobre o assunto.

Na Justiça, o município alegou que a execução da medida representa gasto sem despesa prevista. Além disso, a prefeitura apresentou entraves técnicos para a inclusão dos brinquedos nas praças e argumentou que a organização de serviços prestados é iniciativa de privativa do poder executivo.

Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Estevão Lucchesi, não é possível deixar de considerar o benefício dos brinquedos à coletividade, já que é dever do poder público promover ações que visem ao desenvolvimento e ao lazer das crianças.

Além disso, Lucchesi considerou, com base na legislação vigente, que a instalação de brinquedos, em espaços públicos, não é matéria prevista entre aquelas reservadas somente à iniciativa do executivo. “Trata-se de norma geral de caráter abstrato”, afirmou.

Por fim, o magistrado argumentou que a lei atacada pelo município não cria órgão da administração pública. “É uma norma de caráter geral que apenas estabeleceu diretrizes para a execução das adaptações nas Academias a Céu Aberto”, comentou.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Belo Horizonte e aguarda retorno. 

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