PBH autua infrator por afixar mais de 700 cartazes na cidade

Hoje em Dia*
25/08/2015 às 19:21.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:30

Instalar faixas e cartazes publicitários no logradouro público é proibido e o infrator está sujeito a uma multa de R$ 2.687,51, que pode ser aplicada de forma acumulada em cada local em que é constatada a irregularidade. A proibição está prevista no Código de Posturas do Município (Lei nº 8.616/2003) e inclui faixas que parabenizam por conquistas ou que anunciam a perda de animal de estimação.    Por infringir a legislação, a Operação “Tolerância Zero Contra os Sujões” autuou no fim de julho um infrator que afixou mais de 700 cartazes publicitários no logradouro público no bairro Santo Agostinho, na região Centro-Sul. O cidadão recebeu nove multas, que somam cerca de R$ 24 mil, e foi notificado para retirar todos os cartazes afixados em postes, lixeiras e orelhões, entre outros espaços. Em caso de descumprimento, novas multas serão aplicadas.   Com o envolvimento das secretarias de Serviços Urbanos (SMSU) e Fiscalização (Smafis) e da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), a operação abrange a identificação e a confirmação do infrator, penalização e limpeza. Segundo o gerente de Gestão da Qualidade da Fiscalização do Espaço Urbano, Mozart Máximo Filho, para que o autor seja identificado é feito um minucioso trabalho de investigação.    “O processo se dá por meio de pesquisas em sistemas da própria Prefeitura e junto à Receita Federal. Ao ser identificado, o infrator é multado e orientado para retirar todo material. O não pagamento no prazo de 30 dias inclui a inscrição do débito em Dívida Ativa da PBH, com posterior envio ao Cartório de Protestos e, até mesmo, ajuizamento de ação para execução fiscal. Ninguém fica impune”, alertou. Máximo ressaltou ainda que um mesmo infrator pode receber várias multas quando espalha a publicidade por diversos lugares.   No ano passado, a Operação "Tolerância Zero Contra os Sujões" retirou mais de 84% dos 5 mil cartazes e faixas identificados no mobiliário urbano, como postes e lixeiras, tapumes, viadutos e passarelas. O material foi retirado pelos infratores a partir da autuação dos fiscais. No total, foram aplicadas 124 multas. Para reforçar as ações, é desenvolvido o projeto Patrulha Fiscaliza BH. Nove equipes percorrem diariamente as vias das nove regiões da cidade para combater a poluição visual, a sujeira e a obstrução do logradouro público. De janeiro a junho deste ano foram apreendidos cerca de  15,1 mil itens, incluindo faixas e cartazes afixados no logradouro público.    Limpar a sujeira resultante desse tipo de infração e de outras ações ilegais, como deposições clandestinas, custa cerca de R$ 200 mil por mês ao município. No ano, o montante chega a R$ 2,5 milhões. As denúncias de irregularidades podem ser feitas por meio do telefone 156, no BH Resolve (Avenida Santos Dumont, 363, Centro) ou via SAC Web disponível no site http://portaldeservicos.pbh.gov.br.   O que diz a legislação   De acordo com o Código de Posturas (Lei nº 8.616/2003, artigo 189), é permitida a instalação de faixa e estandarte no logradouro público quando transmitirem exclusivamente mensagem institucional, veiculada por órgão ou entidade do poder público, como, por exemplo, mobilizações na área de saúde (prevenção da dengue e campanhas de vacinação) e alteração do trânsito. Faixas publicitárias e de propaganda são proibidas.   (* Com PBH)

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