PBH divulga data de vencimento, formas de pagamento e alíquotas do IPTU de 2022; confira

Marina Proton
mproton@hojeemdia.com.br
28/12/2021 às 11:07.
Atualizado em 29/12/2021 às 00:38
 (Flávio Tavares / Arquivo Hoje em Dia)

(Flávio Tavares / Arquivo Hoje em Dia)

A Prefeitura de Belo Horizonte divulgou, nesta terça-feira (28), as datas e formas de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2022. Segundo informações que constam na portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM), será possível quitar o tributo em até 11 parcelas mensais e consecutivas, com primeiro vencimento no dia 15 de fevereiro.

As demais parcelas também terão vencimento no dia 15 de cada mês subsequente ou na próxima data em que houver expediente bancário. Os moradores da capital mineira que https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/bh-oferece-desconto-de-10-no-iptu-de-2022-para-moradores-que-anteciparem-pagamento-veja-regras-1.867812 o pagamento integral e à vista de pelo menos duas parcelas do imposto, até 20 de janeiro do ano que vem, terão desconto de 10%. 

Os Documentos de Recolhimento e Arrecadação Municipal (Dram), para a realização do pagamento parcelado, poderão ser emitidos ou obtidos por meio do https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/iptu da PBH, agências dos correios, aplicativo da prefeitura ou pela caixa postal do Domicílio Eletrônico Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte (Decort-BH), com o recebimento de alertas mensais, por meio de cadastramento prévio

Veja as alíquotas do IPTU 2022:

Imóveis Edificados:

1.1 - Ocupação exclusivamente residencial:

1.1.1 - imóveis com valor venal até R$ 153.302,00: 0,60%;

1.1.2 - imóveis com valor venal acima de R$ 153.302,00 e até R$ 383.258,00: 0,70%;

1.1.3 - imóveis com valor venal acima de R$ 383.258,00 e até R$ 670.705,00: 0,75%;

1.1.4 - imóveis com valor venal acima de R$ 670.705,00 e até R$ 1.149.786,00: 0,80%;

1.1.5 - imóveis com valor venal acima de R$ 1.149.786,00 e até R$ 1.533.050,00: 0,85%;

1.1.6 - imóveis com valor venal acima de R$ 1.533.050,00 e até R$ 1.916.313,00: 0,90%;

1.1.7 - imóveis com valor venal acima de R$ 1.916.313,00: 1,00 %.

1.2 - Ocupação não residencial e demais ocupações:

1.2.1 - imóveis com valor venal até R$ 57.483,00: 1,20%;

1.2.2 - imóveis com valor venal acima de R$ 57.483,00 e até R$ 191.626,00: 1,30%

1.2.3 - imóveis com valor venal acima de R$ 191.626,00 e até R$ 958.152,00: 1,40%;

1.2.4 - imóveis com valor venal acima de R$ 958.152,00 e até R$ 1.916.313,00: 1,50%;

1.2.5 - imóveis com valor venal acima de R$ 1.916.313,00: 1,60 %.

Lotes ou terrenos não edificados:

2.1 - imóveis com valor venal até R$ 76.646,00: 1,00%;

2.2 - imóveis com valor venal acima de R$ 76.646,00 e até R$ 574.890,00: 1,60%;

2.3 - imóveis com valor venal acima de R$ 574.890,00 e até R$ 1.149.786,00: 2,00%;

2.4 - imóveis com valor venal acima de R$ 1.149.786,00 e até R$ 1.916.313,00: 2,50%;

2.5 - imóveis com valor venal acima de R$ 1.916.313,00: 3,00%.

Valores venais dos imóveis isentos do imposto, apurados em 1º de janeiro de 2022:

I - imóvel exclusivamente residencial: valor igual ou inferior a R$ 76.652,72; 

II - Programas Públicos de Financiamento Habitacional de Interesse Social – PPFHIS –: valor igual ou inferior a R$ 190.730,78; 

III - Programa de Arrendamento Residencial – PAR –: valor igual ou inferior a R$ 82.246,94. 

Valores anuais das taxas e da contribuição cobradas junto ao IPTU: 

I – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCR):

  • a - Imóveis com coleta em dias alternados: R$ 373,96 por economia;
  • b - imóveis com coleta diária: R$ 747,92 por economia.

II - Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte (TFAT): R$ 167,88, por aparelho; 

III - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP): R$ 200,25. 

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