PBH interdita shopping popular no Centro após entrada de clientes no espaço; veja vídeo

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
18/03/2021 às 16:20.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:26
 (Fernando Michel/ Hoje em Dia)

(Fernando Michel/ Hoje em Dia)

A Prefeitura de Belo Horizonte interditou, na tarde desta quinta-feira (18), um shopping popular no Centro da capital, após flagrante de funcionamento irregular durante a vigência do decreto que proíbe atividades não essenciais devido à pandemia.

De acordo com a PBH, os fiscais de Controle Urbanística e Ambiental, apoiados pela Guarda Municipal, entraram no espaço e constataram que lojistas estavam liberando a entrada de clientes, o que não é permitido, já que a venda de produtos nos shoppings só pode ser feita na modalidade drive-thru.

O shopping foi interditado e, em caso de reincidência, poderá haver aplicação de multa no valor de R$ 18.359,66. 

Conforme a gestão municipal, a população pode auxiliar o poder público denunciando irregularidades nos canais oficiais da Prefeitura (APP PBH, portal de serviços e telefone 156) e ainda conscientizando os familiares dos riscos da propagação da doença.

Onda Roxa

Além de seguir o próprio decreto municipal, BH está instalada, desde essa quarta-feira (17), na Onda Roxa do programa estadual de flexibilização da atividade econômica, Minas Consciente.

Dessa forma, a cidade só pode permitir o funcionamento de estabelecimentos de serviços essenciais (veja a lista abaixo). Além disso, há toque de recolher no período entre 20h e 5h.

Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:

  • I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • V – distribuidoras de gás;
  • VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • VIII – agências bancárias e similares;
  • IX – cadeia industrial de alimentos;
  • X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • XII – construção civil;
  • XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • XIV – lavanderias;
  • XV – assistência veterinária e pet shops;
  • XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
  • XVII – call center;
  • XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • XXIV – relacionados à contabilidade;
  • XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
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