PBH publica decreto e comércio fica restrito às atividades essenciais; veja o que pode funcionar

Luiz Augusto Barros
luiz.junior@hojeemdia.com.br
08/01/2021 às 08:37.
Atualizado em 05/12/2021 às 03:52
 (Mauricio Vieira)

(Mauricio Vieira)

Conforme anunciado pelo prefeito Alexandre Kalil, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou, na manhã desta sexta-feira (8), no Diário Oficial do Município (DOM), decreto que determina o funcionamento apenas do comércio essencial na capital. A medida entra em vigor a partir de segunda (11).

De acordo com o executivo municipal, a decisão para as novas restrições leva em consideração os índices monitorados durante a pandemia da Covid-19, como o número médio de transmissão por infectado (RT), a taxa de ocupação de leitos de UTI e de leitos de enfermaria.

O documento aponta que os serviços considerados não essenciais ficam suspensos por tempo indeterminado. Durante o período, os estabelecimentos estão sujeitos à fiscalização de averiguação ao cumprimento das medidas que visam conter o novo coronavírus.

Na quarta-feira, Kalil afirmou que a decisão foi tomada por ele em conjunto com o Comitê de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 do município por conta do número crescente de casos da doença após as festas de fim de ano. Em dezembro, o mandatário já havia alertado para a possibilidade de reduzir a flexibilização caso os números na cidade não recuassem. 

Veja o que pode funcionar a partir de segunda (11)

- Padaria e lanchonete: de 5h às 22h
- Comércio varejista de laticínios e frios: de 7h às 21h
- Açougue e peixaria: de 7h às 21h
- Hortifrutigranjeiros: de 7h às 21h
- Minimercados, mercearias e armazéns: de 7h às 21h
- Supermercados e hipermercados: de 7h às 22h
- Artigos farmacêuticos: sem restrição de horário
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: sem restrição de horário
- Comércio varejista de artigos de óptica: sem restrição de horário
- Artigos médicos e ortopédicos: sem restrição de horário
- Tintas, solventes e materiais para pintura: de 7h às 21h
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem: de 7h às 21h
- Madeireira: de 7h às 21h
- Material de construção em geral: de 7h às 21h
- Combustíveis para veículos automotores: sem restrição de horário
- Peças e acessórios para veículos automotores: de 8h às 17h
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): sem restrição de horário
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação: 5h às 17h
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: sem restrição de horário
- Casas lotéricas: sem restrição de horário
- Agência de correio e telégrafo: sem restrição de horário
- Comércio de medicamentos para animais: sem restrição de horário
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: sem restrição de horário
- Atividades industriais: sem restrição de horário
- Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta: sem restrição de horário
- Banca de jornais e revistas: sem restrição de horário
- Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio: deverão ser observados os horários de cada atividade

Não podem funcionar

- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
- Boates, danceterias, salões de dança
- Casas de festas e eventos
- Feiras, exposições, congressos e seminários
- Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas
- Cinemas e teatros
- Clubes de serviço e de lazer
- Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico
- Clínicas de estética e salões de beleza
- Parques de diversão e parques temáticos
- Bares, restaurantes e lanchonetes
- Eventos em propriedades e logradouros públicos
- Feiras em propriedade
- Circos e parques de diversões

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