PBH tem 48 horas para oferecer proteção a pessoas em situação de rua, afirma Defensoria Pública

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
23/03/2020 às 17:57.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:03
 (Riva Moreira)

(Riva Moreira)

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) tem 48 horas para acatar uma recomendação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e de outros orgãos para a adoção de medidas de proteção às pessoas em situação de rua. O plano sugere ações emergenciais para evitar a disseminação do coronavírus nesse público.

Dentre os motivos para a criaçaõ do documento, a DPMG elencou, sobretudo, a vivência em condições de extrema vulnerabilidade, com alimentação precária e pouca disponibilidade de água potável e condições de higiene, situações que aumentam os riscos à sua saúde e ao coronavírus (leia abaixo).

Composta por um grupo populacional heterogêneo em gênero, raça e idade, a população em situação de rua da capital mineira está estimada, segundo dados de 2019 do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em 7 mil pessoas. A PBH afirma, porém, a existência de 4.553 pessoas desabrigadas.

Para a Defensoria, esse público necessita de ações emergenciais, como a destinação de espaço prioritário de moradia àquelas que se enquadrarem nos grupos de risco do coronavírus, tais como idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas, imunossuprimidos (diabéticos e pessoas com HIV, por exemplo), além de portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio.

Além disso, a recomendação pede que a prefeitura adote medidas imediatas para assegurar o abrigamento, em condições de dignidade, das pessoas em situação de rua, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotéis ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e à saúde dessa parcela da população pelo prazo mínimo de seis meses.

Outra preocupação é a de que, nos equipamentos e serviços que atendem a população em situação de rua, sejam disponibilizados insumos para proteção de todos que ali trabalharem e transitarem, como álcool em gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública e órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Defensorias e MPs pedem ainda a disponibilização imediata de pontos de água potável em todas as praças e logradouros públicos da capital, franqueando também o imediato acesso a banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público, com um plano para a devida higienização dos mesmos.

"Com o avanço da pandemia do Coronavírus em Belo Horizonte e com as medidas de isolamento social e quarentena trazidas, é imprescindível que o município disponibilize o livre acesso a água potável em praças e logradouros públicos, garanta alimentação de qualidade todos os dias da semana, moradia, hotéis emergenciais e abrigamento seguro, com redução dos riscos de contágio para as pessoas em situação de rua, que estão mais expostas a qualquer contaminação e muitas vezes com a saúde já fragilizada e sem meios para se protegerem", afirmou a defensora pública Júnia Roman Carvalho, em atuação na Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da DPMG.

"Por falar em higienização, é preciso deixar absolutamente claro que, neste momento de tamanha gravidade, é fundamental que os Poderes Públicos respeitem o princípio da dignidade humana e não executem quaisquer ações de caráter higienista, tais como a internação compulsória ou a retirada de pertences e de pessoas de seus locais de trabalho e repouso, o que também é uma grande preocupação nossa e de entidades da sociedade civil, como a Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, o Movimento Pólos de Cidadania da UFMG e o Movimento Nacional de População de Rua, que inclusive se disponibilizaram a auxiliar a Prefeitura no contato com essa população", observou o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva.

A recomendação também pede o fornecimento de alimentação diária, antecipação das campanhas de vacinação e atendimento prioritário pelo Samu. Todas as essas recomendações devem ser acatadas, segundo a DPMG, em prazo de 48 horas, diante da emergência da situação.

A recomendação

Além da DPMG, o documento é assinado pela Defensoria Pública da União (DPU),  Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) e conta com a articulação da Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, do Programa Polos de Cidadania da UFMG e do Movimento Nacional de População de Rua.

De acordo com a DPMG, os moradores em situação de rua estão expostos a um risco maior do que as demais pessoas, já que vive em condições de extrema vulnerabilidade, com, entre outros, privação de sono, estado constante de alerta, alimentação precária e pouca disponibilidade de água potável e condições de higiene, o que aumenta os riscos à sua saúde.

Por essão, segundo o documento da Defensoria Pública, as pessoas em situação de rua tendem a possuir o organismo mais debilitado e quadros crônicos de doenças que comprometem a sua resistência, estando, portanto, mais suscetíveis tanto à contaminação como ao desenvolvimento de sintomas graves da Covid-19, entre eles a síndrome respiratória aguda grave e suas complicações.

Por fim, a recomendação alerta que determinadas unidades de acolhimento, como abrigos, albergues e repúblicas, caracterizam-se "como ambientes muito propícios à transmissão da Covid-19, uma vez que reúnem muitas pessoas por quarto e disponibilizam camas de forma rotativa, além de se verificar a presença de insetos e animais peçonhentos", além de condições sanitárias precárias.

Outro lado

Procurada, a PBH informou que recebeu as recomendações e responderá dentro do prazo previsto.

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