Pessoas com deficiência poderão ter vagas reservadas em praças de alimentação em BH

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
15/10/2018 às 18:22.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:58
 (Reprodução/ Site Deficiente Eficiente)

(Reprodução/ Site Deficiente Eficiente)

O Projeto de Lei (PL) que busca reservar lugar para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em praças de alimentação e refeitórios recebeu, nesta segunda-feira (15), parecer pela aprovação pela Comissão de Legislação e Justiça, na Câmara Municipal de Belo Horizonte. 

O PL que dá prioridade a mulheres vítimas de violência doméstica na aquisição de moradia em programas habitacionais também esteve em pauta. Acesse aqui o resultado completo da reunião. 

De acordo com a Câmara, o PL 643/18, de autoria do vereador Osvaldo Lopes (PHS) e tramitação em 1º turno, obriga reservar 5% do total dos assentos disponibilizados nos estabelecimentos ou o número inteiro imediatamente superior às pessoas com deficiência.

Segundo o autor do projeto, “muitas vezes, pela dificuldade de acesso, as pessoas com deficiência acabam abdicando de atividades simples como, por exemplo, sentar-se à mesa em uma praça de alimentação para uma refeição com amigos e parentes”.
  
Também propõe que, independentemente da quantidade de lugares ofertados, serão disponibilizados o mínimo de dois assentos para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. 

O projeto vale tanto para centros comerciais quanto galerias, shopping centers, clubes, estádios esportivos, cinemas, teatro, restaurantes, instituições de ensino, hipermercados e supermercados, dentre outros.

Violência doméstica

O colegiado da Câmara também emitiu parecer favorável ao PL 642/18, de Jorge Santos (PRB), que prevê a prioridade para mulheres vítimas de violência doméstica na aquisição de imóveis em programas habitacionais de Belo Horizonte.   

Para ter direito ao benefício, a mulher deve apresentar certidão que comprove a existência de ação penal que enquadre o agressor nos termos da Lei Federal n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha), além de documento comprobatório da instauração de inquérito policial contra o agressor.

Para o autor do projeto, "a proposta vem se somar ao conjunto de medidas que visam promover a cessação da violência contra a mulher, uma vez que procura viabilizar sua independência em relação ao seu marido ou companheiro, ao facilitar a aquisição de sua própria moradia".  

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