Pedreiro que dormia em baia de fazenda com ratos e carrapatos consegue indenização

Do Portal HD (*)
04/02/2013 às 11:19.
Atualizado em 21/11/2021 às 00:41

Um pedreiro que dormia em baia de fazenda com ratos e carrapatos vai receber R$ 4 mil de indenização por danos morais de uma empresa de engenharia. A condenação foi divulgada nesta segunda-feira (4) do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

Segundo o TRT, testemunhas revelaram que a baia, antes destinada a animais, foi transformada em alojamento para empregados, sem passar por adaptações. A única mudança foi o fechamento da parte de cima da parede com madeirite e a colocação de beliches ou camas. Uma testemunha contou que os trabalhadores tinham de forrar o telhado para não cair insetos ou ratos sobre suas cabeças. Ainda de acordo com essa testemunha, foram encontrados ratos na cama do pedreiro e, só depois que colocaram ratoeiras, a situação melhorou.

A juíza substituta Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, da 19ª Vara de Belo Horizonte, também condenou a empresa baseada em fotografias do local. Para ela, ficou claro que as baias onde os trabalhadores dormiam ficam muito perto do curral.

Conforme ponderou, a presença de animais de grande porte certamente devia mesmo atrair insetos e parasitas, como carrapatos, trazendo cheiro insuportável. "Difícil imaginar que o cheiro proveniente do curral não alcançasse as baias vizinhas, perturbando o conforto e o descanso dos trabalhadores. Afinal, ninguém gostaria de repousar sentindo constantemente o cheiro de esterco", registrou a julgadora.

Diante desse contexto, a magistrada não teve dúvidas de que o alojamento oferecido não era adequado para seres humanos. A magistrada considerou inaceitável a conduta do empregador e reconheceu o dano moral. " O valor foi considerado compatível com a duração do martírio imposto ao reclamante e com a gravidade da conduta, ressaltando que ele atende, ainda, ao binômio compensação-punição, de forma a desestimular a reclamada a repetir sua conduta", registrou na sentença. Houve recurso, mas o Tribunal de Minas manteve a condenação.

(*) Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG)

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