Pela lei, o uso da cloroquina precisaria ter aval de uma comissão nacional

Renata Galdino
rgaldino@hojeemdia.com.br
21/05/2020 às 20:43.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:34
 (Pexels)

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A recomendação da cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento contra a Covid-19 também ganha a atenção jurídica. Especialista em Direito Médico e da Saúde, Luciana Dadalto afirma que a orientação sobre a administração dos fármacos “é completamente ilícita porque descumpre as regras existentes para incorporação de tecnologias e utilização de novos medicamentos no Brasil”.

Nesse sentido, segundo a advogada, para prescrição a pacientes com a doença provocada pelo novo coronavírus, as substâncias deveriam ter passado pelo aval da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e incluídas, mesmo que excepcionalmente, na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). “O que não foi feito”.

Caso o tratamento não seja bem-sucedido, e a pessoa acabe morrendo, Luciana Dadalto diz ser possível acionar a Justiça. “Todas as pesquisas mostram que a cloroquina e a hidroxicloroquina não são benéficas para Covid-19, e são maléficas para a saúde. O governo pode ser responsabilizado a indenizar o cidadão por conta dessa orientação, que é absolutamente absurda”, avalia a especialista, doutora em Ciências da Saúde pela UFMG.

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