Penas de dois ex-dirigentes da Máfia Azul condenados por morte de atleticano são reduzidas

Hoje em Dia (*)
02/06/2014 às 14:58.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:50

As penas de dois ex-dirigentes da Máfia Azul condenados por morte do atleticano Washington Sebastião Teixeira, em agosto de 2005, na capital mineira, foram reduzidas. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que atendeu recurso da defesa dos réus sob o argumentou de que a decisão dos jurados era contrária às provas dos autos. Alternativamente, os advogados também pediram a revisão do cálculo da pena.   Com a redução, o então presidente da Máfia Azul, Alexandre Mendes da Silva, o "Tuté", e um dos diretores de Patrimônio da torcida, Francisco Onofre de Souza, o "Chikin", terão que cumprir 15 e 9 anos de pena em regime fechado, respectivamente. Anteriormente, "Tuté" havia sido condenado16 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado e "Chikin" a 10 por homicídio qualificado.   Segundo o processo, o crime aconteceu em um ponto de ônibus da avenida Silviano Brandão, no bairro Horto, nas imediações do estádio Independência, região Leste, após a decisão da Taça BH de Juniores, disputado entre Atlético e Cruzeiro. Na ocasião, "Tuté", o vice-presidente Warley Alves dos Santos, o "Gordo", e "Chikin" teriam passado em um Gol vermelho atirando contra os torcedores atleticanos que estavam no ponto. Três deles foram atingidos pelos disparos, sendo que Whashington Sebastião morreu na hora.   Ao analisar os autos, o relator do recurso, o juiz convocado Amauri Pinto Ferreira, observou que estava extinta a punibilidade do réu Warley, autor dos disparos, em razão de seu falecimento.   O relator destacou que o próprio réu "Chikin" confessou que estava no interior do carro quando ocorreu o crime e "Tuté", também em depoimento, confirmou ser ele o motorista do carro de onde partiram os tiros.   Tendo em vista os próprios depoimentos dos réus e outras provas acostadas aos autos, como depoimento de vítima sobrevivente, o relator avaliou que as decisões do Conselho de Sentença, em relação aos dois réus, eram harmônicas com o conjunto probatório, não podendo ser anuladas.   Já sobre o recurso de "Tuté", o relator ressaltou ainda que “o Conselho de Sentença abraçou versão constante nos autos no sentido que o réu, apesar de não ter sido executor dos disparos, aderiu ao desígnio manifestado pelo atirador, eis que conduziu o mesmo no interior de seu veículo, desacelerou para que o mesmo pudesse mirar e, após os tiros, empreendeu fuga”.   Os desembargadores Eduardo Brum e Júlio Cezar Guttierrez votaram de acordo com o relator. (*Com TJMG)

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