Período de matrícula na rede pública de ensino começa na segunda-feira

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
30/01/2021 às 18:17.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:03
 (SEE/MG / Divulgação)

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O período de matrícula para os alunos da rede pública de ensino que fizeram o cadastro escolar pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM) começa na segunda-feira (1º).

Pais e responsáveis, ou estudantes maiores de 18 anos, devem comparecer à escola para qual foram encaminhados e apresentar a documentação necessária. O período de efetivação da matrícula vai até 12 de fevereiro.

O processo será presencial e seguirá todas as recomendações do Comitê Extraordinário da Covid-19. No momento da matrícula, apenas uma pessoa terá acesso à escola para entregar a documentação e confirmar a vaga. Além disso, será exigida a utilização de máscara.

Segundo a Secretária de Estado de Educação. o resultado do encaminhamento dos inscritos no SUCEM foi enviado diretamente para o e-mail informado no momento em que foi feito o cadastramento. Mas, se o aluno não recebeu ou não se lembra do endereço de e-mail, https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/e informar o número de inscrição e a data de nascimento para visualizar o resultado.

Caso o estudante tenha recebido a informação de que deve aguardar o dia 25 de fevereiro, a recomendação é fazer uma nova consulta, conferindo se o número de inscrição está sendo digitado corretamente. Já para os casos em que todos os dígitos conferem e o candidato/aluno não tenha sido alocado, basta aguardar até o dia 25 de fevereiro.

Documentos necessários

* Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

* CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

* Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

* Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.

* O aluno menor de idade precisa ainda apresentar documento de identidade e CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis. São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou aluno, se for maior de idade.

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