Perdigão é condenada a pagar produtores de leite no interior de Minas

Hoje em Dia
18/03/2014 às 17:19.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:42

Uma decisão da Justiça mineira determinou que a Cotochés, empresa do grupo Perdigão, pague os valores devidos a seis produtores de leite do interior de Minas. Conforme os autos do processo, a empresa suspendeu parte dos pagamentos referentes ao leite fornecido à  Cotochés em setembro de 2008 e, após várias tentativas de negociação, os produtores rurais ingressaram com uma ação na comarca de Entre Rios de Minas, na região Central do Estado.   No entanto, a Perdigão alegou que pagou aos autores do processo que efetivamente forneceram leite à empresa e que parte do produto entregue estava contaminado, o que foge ao padrão de fornecimento do leite in natura. Ainda conforme a empresa, o leite impróprio para o consumo contamina todo o restante armazenado no mesmo tanque, por isso o produto foi descartado ou devolvido aos produtores.   Mas, o juiz da comarca de Entre Rios reconheceu a relação jurídica entre a Perdigão e três dos autores, determinando o pagamento dos valores referentes ao fornecimento de leite, a partir de setembro de 2008, conforme os tíquetes que comprovam a entrega do leite pelos produtores. Os demais recorreram da decisão e conquistaram o direito em segunda instância.   Segundo o relator do processo na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Wanderley Paiva, os tíquetes de controle de coleta apresentados comprovam a relação jurídica entre as partes. "O fato de a empresa ter alegado que o pagamento foi parcial em relação a alguns autores, em razão de o produto ter sido considerado impróprio para o consumo, não exime a sua responsabilidade, eis que também não se desincumbiu da prova efetiva desse fato, na medida em que não se mostra possível identificar qual era o produtor do leite que supostamente se mostrou impróprio", afirmou.   Além disso, o magistrado observou que, como não consta nos autos a quantidade exata de leite fornecido e não quitado, o valor devido deve ser apurado em liquidação de sentença, subtraindo-se eventuais pagamentos já realizados. 

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