PF deflagra operação para combater fraude contra o benefício seguro-defeso em Minas

Marina Proton
mproton@hojeemdia.com.br
27/04/2021 às 09:55.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:47
 (Divulgação/Polícia Federal)

(Divulgação/Polícia Federal)

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (27), a operação “Tarrafa”, em combate a fraudes contra o benefício seguro-defeso em Minas Gerais. Ao todo, 27 mandados judiciais, sendo três de prisão e 24 de busca e apreensão, estão sendo cumpridos nos municípios mineiros de Cristais, Campo Belo e Aguanil.

Segundo a PF, as investigações apontaram que, durante os anos de 2013 a 2020, os responsáveis pela Colônia de Pescadores Z-27, com sede em Cristais, teriam fraudado documentos necessários para solicitação do seguro-defeso, atestando a condição de pescador artesanal a dezenas de pessoas que não ostentavam tal situação. Além disso, teriam promovido a migração de indivíduos de outros municípios para encaminhamento do pedido.

“Essa migração teria suposto objetivo eleitoreiro, pois dirigentes da colônia concorreram a cargos eletivos nas eleições proporcionais de 2012 e 2016. Conforme restou apurado, a União pagou cerca de 15 milhões de reais de benefício a pessoas vinculadas à Colônia Z-27 no período de 2013 a 2020”, disse a Polícia Federal.

Nesta terça, 16 mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em Cristais, outros cinco em Campo Belo, dois em Aguanil e um em São Paulo. Todos foram expedidos pela Subseção Judiciária Federal de Lavras. As ordens judiciais alcançam ex-dirigentes da Colônia Z-27 e indivíduos que conseguiram o auxílio de forma fraudulenta. Os presos serão conduzidos à Delegacia de Polícia Federal em Varginha.

“Os suspeitos estão sendo investigados por crimes de estelionato qualificado – em detrimento do INSS –, falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa, com penas que, somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão, se condenados”, concluiu.

Seguro-defeso

O seguro-defeso é um benefício pago pelo governo federal, no valor de um salário mínimo mensal, ao pescador artesanal durante o período de defeso de determinadas espécies. Para fazer jus ao benefício, a pessoa deve comprovar que desempenha a pesca, de forma ininterrupta, como profissão habitual ou como principal meio de vida.

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