Plano de Saúde é condenado a pagar indenizações após deixar de realizar exames de cliente em BH

Da redação
horizontes@hojeemdia.com.br
18/07/2016 às 22:50.
Atualizado em 16/11/2021 às 04:22
 (Unimed)

(Unimed)

A Unimed Belo Horizonte foi condenada a pagar R$10 mil por danos morais e mais R$559 por danos materiais à uma cliente após negar a realizar exames médicos. A prestadora de serviços deverá também tornar nulo o aumento de 55,8% da mensalidade prevista no contrato da cliente.

O caso ocorreu em março de 2010 quando a mulher foi diagnosticada com carcinoma no reto. O médico prescreveu a realização de uma tomografia, que foi negada pela Unimed. A cliente precisou pagar pelo exame do próprio bolso. Além disso, a prestadora de serviços aumentou a mensalidade após a mulher completar 60 anos em janeiro de 2012.

Em sua defesa, a Unimed afirmou que o exame solicitado pela idosa só poderia ser feito uma vez ao ano e como ela já havia realizado uma tomografia no período, a negativa era justificada. A empresa disse também que o aumento da mensalidade é legal e não fere o Estatuto do Idoso.

A Justiça, no entanto, não acatou a defesa e declarou nulos os reajustes propostos pela Unimed além de arbitrar uma indenização por danos materiais e morais. A empresa chegou a recorrer da decisão de primeira instância, mas o recurso foi negado.

Por meio de nota, a Unimed esclareceu que "cumpre todas as decisões judiciais e que, deste caso, ainda cabe recurso. Também reforça seu compromisso com a entrega aos clientes de uma assistência de qualidade, sempre pautada na relação contratual". Veja abaixo na íntegra:

"· Cumpre todas as regulamentações pertinentes ao setor de saúde suplementar, sendo considerada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a melhor entre as maiores operadoras de planos de saúde do Brasil.

· A negativa do exame se deu por questões contratuais, uma vez que o plano foi adquirido pela beneficiária em 1994, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei 9.656 de 1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de saúde. Sendo assim, os serviços aos quais a beneficiária tinha direito de cobertura estavam descritos em contrato.

· Foi oferecido à beneficiária um plano que tinha previsão de cobertura deste e de outros procedimentos, e a oferta foi recusada.

· O reajuste aplicado à beneficiária também seguiu as previsões do contrato do plano."

(*) Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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