Plano de saúde nega bariátrica e é condenado a pagar indenização a mineiro

Da redação
04/10/2018 às 19:42.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:48
 (Reprodução/ Google Street View)

(Reprodução/ Google Street View)

Uma cooperativa de plano de saúde foi condenada a indenizar em R$ 5 mil por ter negado a um paciente que sofria de obesidade mórbida a cobertura de cirurgia bariátrica. O processo, que resultou em pagamento por danos morais, foi aberto em Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas. 

De acordo com Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Unimed afirmou que a negativa ocorreu porque o cliente havia solicitado a realização do procedimento cirúrgico em hospital sem credenciamento e fora da área de cobertura da cooperativa. Além disso, o homem teria requerido a cirurgia com médico não-conveniado.  

Em primeira instância, a juíza Célia Maria Andrade Freitas Corrêa acolheu os pedidos do paciente. A empresa recorreu ao TJ que, por meio do relator do recurso, juiz convocado Octávio de Almeida Neves, negou novamente a ação.  

“A proposição recursal de delimitação de cobertura viola o escopo do contrato de plano de saúde, no que concerne à obrigação de prestar o serviço de assistência médico-hospitalar com máxima abrangência dentro do estado federado do município-base. Limitar a cobertura à sede do município, com exclusão das técnicas existentes na capital do Estado, ou de outro município do próprio estado, é almejar enriquecimento ilícito”, afirmou Octávio.

A reportagem entrou em contato com a Unimed de Conselheiro Lafaiete e aguarda retorno. 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por