Plano de saúde é condenado a indenizar cliente por negar cirurgia

Hoje em Dia
11/02/2015 às 19:04.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:59

A Unimed foi condenada à indenizar em R$ 4 mil uma cliente por não ter autorizado procedimentos cirúrgicos, em fevereiro de 2006. A sentença foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos. A decisão ainda cabe recurso.   Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a cliente relatou ter contratado em junho de 2003 o plano de saúde da Unimed vinculado à empresa em que seu marido trabalhava. Em dezembro de 2014 o contrato de trabalho foi encerrado, mas a mulher fez um novo contrato, desta vez particular,  mantendo o número da carteira do plano anterior.   Em fevereiro de 2006, a segurada sofreu alterações cardíacas e foi internada no CTI de um hospital de Itabira, sendo transferida posteriormente para Belo Horizonte. Foi constatado que seriam necessários procedimentos cirúrgicos de urgência, como cateterismo, angioplastia e cirurgia cardiovascular.   A Unimed negou os procedimentos com a justificativa de que a doença era preexistente e a cliente estava dentro do prazo de carência e, em sua defesa, pediu a improcedência da ação. A cirurgia foi realizada apenas por força da Justiça, por meio de liminar.   O juiz Jorge Santos, em sua decisão, observou que a segurada estava em dia com suas mensalidades do plano de saúde, além de ser vinculada a ele desde junho de 2003, através do plano empresarial de seu marido, portanto considerou ato ilícito a negativa de cobertura por parte da Unimed.   A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa da empresa na noite desta quarta-feira (11), mas ninguém foi encontrado. 

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