Plano de saúde pode custear cirurgia de mastectomia em paciente transexual

Hoje em Dia*
14/10/2014 às 16:03.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:37

Um plano de saúde contratado por um homem com transtorno de identidade de gênero (transexualidade) poderá ser obrigado a liberar a cobertura do procedimento de mastectomia simples nas mamas do paciente. Acionado pelo cidadão, morador de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou na Justiça requerendo o direito de acesso à cirurgia em estabelecimento particular a ele e a todos os outros consumidores do plano em situação semelhante. A informação foi divulgada, nesta terça-feira (14), pelo MPMG. A mastectomia consiste na remoção da mama.   Segundo o promotor de Justiça de Uberlândia Fernando Rodrigues Martins, trata-se de procedimento reparador, e não estético, como alegado pela empresa contratada. De acordo com o laudo anexado à ação, o homem precisa realizar o procedimento para adequar o corpo à identidade sexual, sob risco de graves danos de cunho psiquiátrico e, até mesmo, de surgimento de câncer nos tecidos mamários e glandulares, uma vez que, há anos, faz uso de terapia de reposição hormonal com testosterona para mudança de sexo. “O paciente, inclusive, já tentou a retificação de seu nome junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, mas a medida foi negada pelo fato de que ele não realizou ainda a cirurgia de que necessita”, acrescenta Fernando Martins, lembrando que a decisão foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).   O MPMG ressalta que o paciente mudou-se para o município justamente para iniciar seu acompanhamento no ambulatório da Universidade Federal de Uberlândia, no projeto “Em cima do salto”, que acompanha pacientes com esse diagnóstico. Entretanto, ficou demonstrado que a instituição, assim como os hospitais públicos em Minas Gerais, não realiza o procedimento reparador. O MPMG ressalta que o homem solicitou a cobertura ao plano de saúde, que tem sede em Campo Grande, mas teve o pedido negado.   O posicionamento da empresa, para o MPMG, é ilegal, mesmo porque, segundo a instituição, a mastectomia simples está no rol mínimo de cobertura obrigatória expedido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). “O consumidor corre risco de dano a sua saúde mental, bem como de contrair câncer, o que pode levar à morte. Isso caracteriza a urgência da prestação”, alerta o promotor de Justiça.   Ao requerer que a medida seja estendida a outros consumidores, Fernando Martins ressaltou que, sem isso, possivelmente outras pessoas na mesma situação também encontrarão dificuldades em obter autorização do procedimento. O MPMG pede à Justiça que, caso acate os pedidos, estipule multa diária para o caso de descumprimento da decisão.   (*Com MPMG)

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por