Polícia indicia motorista que provocou acidente que matou avô e neta em BH; carro pegou fogo

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
18/06/2021 às 21:20.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:12
 (Reprodução Redes Sociais)

(Reprodução Redes Sociais)

A Polícia Civil indiciou por homicídio e lesão corporal dolosos, quando há intenção de matar, um motorista, de 46 anos, que provocou um acidente em janeiro deste ano, em Belo Horizonte. Na batida morreram um idoso, de 65, e a neta dele, de 14 - a mãe e o irmão da adolescente ficaram feridos.

https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/av%C3%B4-e-neta-morrem-ap%C3%B3s-carro-ser-atingido-por-ve%C3%ADculo-suspeito-de-fazer-racha-1.820771 e em alta velocidade quando atingiu o carro da família no bairro Caiçara, na região Noroeste de Belo Horizonte. O veículo em que as vítimas estavam explodiu.

Segundo a polícia, o motorista possui 91 pontos registrados na carteira e já teve o documento suspenso anteriormente. No dia da batida, ele foi submetido ao teste do bafômetro e teve de 0,76 mg/L de álcool detectado no organismo, mais que o dobro do permitido.

“Chegamos à conclusão que o condutor não tem a menor condição de continuar trafegando pelas vias. No ano de 2020, eu o autuei pelo crime de embriaguez ao volante. Ele é, portanto, reincidente nessa prática. Naquela época, ele lesionou outras pessoas. Não aprendeu a lição, continuou fazendo ingestão de bebida alcoólica e conduzindo veículo automotor, e o resultado agora foi muito trágico e tirou a vida de duas pessoas inocentes”, afirmou o delegado Rodrigo Fagundes.

Ainda segundo o delegado, por todos esses crimes, ele foi indiciado pelo crime de homicídio doloso, lesão corporal dolosa, previstos no Código Penal e pelo crime de dirigir sob efeito de álcool, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

13 anos da Lei Seca

Neste sábado (19), a Lei Seca - que estabeleceu penalidades mais severas para quem dirige sob efeito de álcool ou outras drogas, completa 13 anos. Ao longo desse tempo, houve diversas alterações que trouxeram mais rigor para quem assume esse risco.

Atualmente, a infração por conduzir sob efeito de álcool gera multa de R$2.934,70, podendo ser aplicada em dobro, no caso de reincidência em um período de 12 meses. O condutor também responde a um processo administrativo e pode ter a habilitação suspensa por 12 meses. É considerado crime quando o motorista realiza o teste do bafômetro e há concentração de álcool no ar soprado maior que 0,34 miligramas.

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