Polícia apreende 40 toneladas de pedras semipreciosas na região do Rio Doce

Ana Lúcia Gonçalves
23/10/2015 às 13:18.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:11
 (Divulgação)

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Mais de 40 toneladas de cristais de rocha foram apreendidas e seis pessoas presas em São José da Safira, no Rio Doce, durante uma operação da Policia Militar do Meio Ambiente (8 Cia Ind MAT) contra o garimpo ilegal. Além dos cristais (40,4 toneladas) a polícia encontrou cianita azul e turmalina preta (1,9 tonelada), minerais abundantes na região, extraídos sem autorização dos órgãos licenciadores.

Famílias inteiras da cidade sobrevivem do garimpo clandestino, a maioria de cristais de rocha abundantes nos topos dos morros e fazendas. Longe das lavras oficiais - a cidade e conhecida internacionalmente pela grande variação de turmalina -, esses clandestinos passam horas cavando pequenos buracos, um cenário que se assemelha ao de um formigueiro humano. Mas, apesar da fartura, a atividade não enriquece quem coloca a mão na terra. O preço médio por quilo do cristal bruto é R$ 3,00. Estima-se que a metade dos quatro mil moradores trabalhem com o cristal.

Entre esses garimpeiros estão os que descobriram o “caminho da mina” virando atravessadores, mas faturando centavos por quilo comercializado, muitas vezes na própria cidade, que atrai compradores de várias partes do mundo, o ano inteiro. Comprando um pouco aqui e outro ali para revender, juntaram as mais de 40 toneladas apreendidas. O cristal de São Josá da Safira é exportado principalmente para a China.

Operação

A operação foi realizada na quarta-feira (21) para o cumprimento de oito mandados de busca e apreensão. Seis pessoas foram presas e trazidas para a sede da Policia Federal (PF) em Governador Valadares, onde foram ouvidas e liberadas. As casas visitadas ficam no Centro da cidade.

Os presos são acusados de extrair, vender ou estocar minerais sem a comprovação de origem, autorização que é emitida pelo Departamento Nacional de Producao Mineral (DNPM) e órgãos ambientais, entre eles a Superintendencia Regional de Regularização Ambiental (Supran Leste).

Os minerais apreendidos estavam em estado bruto - sem lapidação - e por causa do grande volume foram deixados nas casas onde foram encontrados. O DNPM, órgão responsável pelo material, podera leiloar e reverter os valores em favor da União.

Segundo o chefe do escritorio regional do DNPM em Valadares, Marlucio Dias de Souza,  vistorias têm sido feitas para combater as irregularidades nas lavras legalizadas e checado denúncias, mas enfrenta dificuldades para fazer flagrantes.

“É só o carro oficial entrar na cidade que todo mundo some, corre. Não fica ninguém”, explica. Ainda de acordo com Souza, nem mesmo os compradores sabem a origem dos minerais porque em quase todas as casas alguém trabalha com o cristal, seja para a extração, estoque ou armazenamento e desta forma, o jeito é contar com as denúncias e programar operações”.

A Polícia Federal abriu inquerito e vai acompanhar o caso. O delegado federal Marcelo Xavier estava viajando nesta sexta-feira (23) e nao foi encontrado para falar sobre o assunto. Vinte e seis policiais militares participaram da operação.

Impostos

De acordo com o secretário de Educação de São José da Safira, Marcos Matias, esses minerais são documentados em cidades como Valadares e Teofilo Otoni deixando nelas os tributos que seriam de São José da Safira, que não tem infra estrutura montada para cobrá-los.

Levantamento feito há três anos apontou, segundo ele, que mais de 50 toneladas de cristais deixam a cidade todas as semanas, movimentando cerca de R$ 150 mil. Isso sem contar as pedras preciosas e semipreciosas como turmalinas, águas marinhas e esmeraldas que movimentaria mais de R$ 50 milhoes.

Lei

Os autores poderão responder pelo crime ambiental previsto no artigo 55 da Lei 9.605/98 e Decreto Estadual 44.844/98  que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.  De acordo com a lei federal, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são considerados bens de propriedade da União. Assim, o exercício e condições da garimpagem, a exploração e o aproveitamento das jazidas, em lavra ou não, e dos potenciais hidráulicos, ainda que dentro de terreno de propriedade particular, dependem de concessão pelo órgão competente, sendo que ao cessionário é garantida a propriedade do produto da lavra.

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