Polícia vistoria lojas de vendas de peças de desmontes de carros na avenida Pedro II

Renata Evangelista
rsouza@hojeemdia.com.br
Publicado em 13/08/2018 às 12:03.Atualizado em 10/11/2021 às 01:54.
 (Maurício Vieira)
(Maurício Vieira)

Lojas de desmonte, recuperação, comercialização e reciclagem de peças de veículos localizadas na avenida Pedro II, na região Noroeste de Belo Horizonte, estão sendo alvos, nesta segunda-feira (13), de uma megaoperação realizada pela Polícia Civil. A área, conhecida como o principal polo de venda de peças na cidade, está sendo fiscalizada para o cumprimento da Lei Federal nº 12.977/14, conhecida como "Lei do Desmonte".

No local, aproximadamente 50 investigadores vistoriam os estabelecimentos e conferem a procedência das peças. A intenção da ação é reduzir o índice de furtos e roubos de veículos em Minas Gerais. As lojas que não tiverem adequadas às normas estão sendo fechadas e tendo as peças apreendidas.

Conforme a Polícia Civil, os estabelecimentos interditados só poderão reabrir após a regulamentação, com o inventário e certidões das peças. A operação prosseguirá durante todo o dia e está sendo conduzida pela Divisão Especializada em Prevenção e Investigação ao Furto e Roubo de Veículos Automotores (DEPIFRVA).

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​Entenda

A Lei do Desmonte, que regulamenta a atividade de desmonte e reciclagem de veículos, entrou em vigor em Minas Gerais em março de 2016. Conforme o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), pelo sistema virtual, o motorista e o próprio órgão podem conferir a procedência das peças desmontadas, dificultando, assim, o comércio ilegal no Estado.

Segundo a lei federal nº 12.977, o comerciante deve cadastrar a peça no sistema virtual e indicar um responsável técnico da oficina para atestar a qualidade e procedência daquela peça. A lei prevê o credenciamento de estabelecimentos, que atuam com o desmanche, revenda ou reciclagem de peças de veículos usados junto ao Detran-MG.

Entre outras exigências, o estabelecimento precisa estar em situação regular com Estado, possuir alvará de funcionamento expedido pela prefeitura, além de ter o controle de entrada e saída das peças. Além disso, a legislação determina que o veículo somente deva ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro no Detran. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita à multa, dependendo do tipo de infração – leve, média ou grave.

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