Policiais rodoviários federais são condenados por corrupção no Triângulo Mineiro

Hoje em Dia*
13/11/2014 às 14:51.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:00

  O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba, no Triângulo Mineiro, obteve a condenação de três policiais rodoviários federais por crime de corrupção passiva. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (13).    Evaldo Leandro Moreira foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão e pagamento de 112 dias-multa. Jean Carlos Barbosa Borges recebeu penas de 9 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão e pagamento de 117 dias-multa. José Willian Guimarães terá de cumprir penas de 9 anos, 6 meses e 10 dias de prisão e pagamento de 114 dias-multa. Eles ainda terão de pagar, cada um, indenização no valor de 12 mil reais.   No dia 26 de março deste ano, José Willian e Jean Carlos, em serviço no trevo da BR-262, próximo à cidade de Sacramento, no Triângulo Mineiro, abordaram veículo de uma empresa de transporte de cargas e disseram ao motorista que os documentos ficariam retidos até que o representante da empresa os procurasse.    Acionado pelo motorista, o encarregado operacional da empresa foi até o local e perguntou aos policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) o que seria necessário para a liberação dos documentos. Eles então teriam respondido que “o pessoal costumava pagar no ano passado duzentos reais por caminhão”. O representante da empresa argumentou que precisaria consultar seus superiores, ficando marcada uma nova reunião para o dia seguinte.    José Willian e Jean Carlos teriam dito ainda que, na reunião, poderiam tratar não só do “acerto” relativo àquela abordagem, mas das futuras, e não apenas dos caminhões próprios da empresa como também de todos os caminhões de outras transportadoras que prestam serviços a uma usina de cana de açúcar da região. Diante do agendamento da reunião, os policiais teriam liberado os documentos do veículo.   No dia seguinte, em 27 de março, Jean Carlos e Evaldo Moreira reuniram-se no posto da PRF na cidade de Delta, no Triângulo Mineiro, com representantes das empresas transportadoras, e solicitaram a quantia de R$ 6 mil por mês para deixarem de fiscalizar os caminhões.     Na oportunidade, Jean Carlos explicou que o acerto incluía os dois policiais presentes à reunião, além de José Willian, e que as autuações feitas por outros PRFs teriam de ser “resolvidas” posteriormente, na medida em que os boletins de ocorrência fossem lavrados.   O que eles não sabiam é que toda a reunião estava sendo gravada pelos representantes das empresas, já sob a orientação de um inspetor da própria PRF, a quem tinham procurado para relatar o caso. O material com a gravação foi entregue à Delegacia da Polícia Federal em Uberaba, que instaurou inquérito policial para apurar o caso, o qual constatou ainda que poucos dias depois da reunião, em 30 de março, Jean Carlos telefonou para um dos representantes das empresas cobrando a propina ajustada.   No dia 11 de abril deste ano, os policiais foram presos, após o cumprimento de mandados de prisão temporária e de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal. Uma semana depois, o MPF ofereceu denúncia contra os PRFs, acompanhada de pedido de conversão das prisões temporárias em preventivas, que foi deferido, para garantia da instrução criminal.    Efeito imediato   Na sentença, o magistrado destacou que esse tipo de crime, isto é, corrupção, habitualmente deixa provas apenas imateriais, o que torna relevante a prova testemunhal. No caso, os depoimentos prestados em juízo pelas testemunhas e vítimas propiciaram a “reconstrução histórica dos fatos”, mostrando o cometimento dos crimes exatamente como descrito na denúncia do MPF.   Ainda segundo o Juízo Federal, “os depoimentos sob foco ostentam credibilidade. Além de meticulosos e harmônicos, foram pronunciados por vítimas mediatas e por policiais rodoviários federais engajados na apuração dos fatos, inclusive quando ainda em desdobramento”.    Para o magistrado, ficou evidente o dolo na conduta dos acusados, que, de “forma livre e consciente, em regime de cooperação mútua, em diferentes momentos, solicitaram dádivas, no afã de se absterem da prática de ato de ofício, legal e legítimo, consistente na fiscalização de veículos em tráfego por rodovia federal.   Ao condenar os policiais, o juiz decretou a imediata perda do cargo público ocupado pelos réus independentemente do trânsito em julgado da sentença. Isso porque os acusados, embora estejam afastados de suas atividades, continuam recebendo normalmente os vencimentos do cargo.    Segundo o magistrado, “a condenação criminal, mesmo passível de recurso, não pode ter o sabor de prêmio, em ordem a permitir a condenados provisórios ‘receberem sem trabalhar’. Algo assim tão irracional e desarrazoado é incoadunável ao mais comezinho espírito de justiça e somente se presta a alimentar e retroalimentar o jargão popular de que o ‘crime compensa’.”   (*Com MPF)

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