Policiais rodoviários são condenados por cobrar propina de caminhoneiros

Hoje em Dia
19/12/2013 às 21:47.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:55

A Justiça Federal em Manhuaçu, na Zona da Mata, condenou seis pessoas, entre elas, três policiais rodoviários federais, pela prática dos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, prevaricação e violação de sigilo profissional. A sentença foi proferida após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a denúncia, entre 2011 até março de 2013, os policiais rodoviários federais Wanderly José de Freitas Pedrosa, Lásaro Daniel Rosa Dias e Perseu Lopes Lugon se juntaram para cometer crimes contra a administração pública. Também faziam parte da quadrilha os civis Wesley Magalhães Vasconcelos e Ricardo da Silva Maia.    Outro denunciado foi o caminhoneiro Lauro Pizetta Pesse, que, embora não integrasse o grupo, foi flagrado oferecendo e pagando propina a um dos PRFs para que seu veículo fosse liberado.    Conforme a denúncia, Lásaro, Lugon e Pedrosa atuavam nos postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Realeza, distrito de Manhuaçu, e em Caratinga, municípios do sudeste de Minas. Wesley era funcionário de uma empresa de guinchos e Ricardo, um empresário do ramo de transportes.    Os policiais rodoviários montaram um esquema criminoso que consistia em abordar a caminhoneiros constantemente. Em seguida, eles exigiam propina como condição para não realizar autuações ou apreensões. Wesley servia como uma espécie de intermediador entre os PRFs e os condutores abordados. Ricardo, por sua vez, juntou-se ao grupo para se beneficiar das facilidades do esquema em relação aos caminhões de sua empresa que eram apreendidos ou autuados.   Outro crime consistia na inserção de informações falsas em boletins de ocorrência e autos de infração, para retratar uma irregularidade inexistente ou para alterar uma situação irregular, liberando indevidamente o veículo. Segundo depoimentos de testemunhas, muitas vezes, os caminhões não apresentavam qualquer irregularidade, mas os condutores eram obrigados a pagar para seguirem viagem. Se recusassem, eles eram multados e até ameaçados de agressão física e morte.   Mais um crime apurado foi o de prevaricação. De acordo com a denúncia, o PRF Perseu Lugon, ao receber ligações de moradores da região informando sobre um acidente, demorou para deslocar para o local da ocorrência para solicitar, em seguida, à seguradora responsável pela carga do veículo tombado, o pagamento de valores para que ele fosse até o caminhão resguardá-lo de eventuais saques.   Perda do cargo   O PRF Wanderly Pedrosa, denunciado pelo maior número de crimes, foi condenado por associação criminosa, corrupção passiva e violação de sigilo profissional. Ele recebeu pena de 10 anos e 2 meses de reclusão.    Os outros dois policiais, Lásaro Dias e Perseu Lugon, condenados por associação criminosa e corrupção passiva, terão de cumprir 4 anos e 2 meses de reclusão. Lugon também foi condenado pelo crime de prevaricação e terá de cumprir, além dos 4 anos e 2 meses de reclusão, mais 3 meses de detenção.   A mesma pena, de 4 anos e 2 meses de prisão, foi imposta a Wesley Magalhães e Ricardo Maia, pelos crimes de associação criminosa e corrupção ativa. O caminhoneiro Lauro Pesse também foi condenado por corrupção ativa, mas recebeu pena menor, de 2 anos de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade.   O magistrado ainda decretou a perda do cargo dos policiais rodoviários federais a partir do trânsito em julgado da decisão, mas concedeu a eles o direito de recorrer em liberdade.

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