Por licitação indevida, empresa é impedida de operar aeroporto de Divinópolis

Da redação
30/11/2018 às 20:57.
Atualizado em 28/10/2021 às 04:00
 (Reprodução/ Pexels)

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Após uma empresa ter sido selecionada sem o devido processo licitatório para exploração do Aeroporto Brigadeiro Cabral (SNDV), em Divinópolis, na região Centro-Oeste do Estado, o Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar em ação civil pública suspendendo todos os efeitos do contrato. 

De acordo com a decisão, a empresa está proibida de operar no aeroporto e o município deve impedir qualquer atividade por parte da empresa no local.

O contrato foi firmado entre a prefeitura de Divinópolis e a empresa LG Serviços Aeroportuários. Segundo o MPF, a firma foi selecionada sem o devido processo licitatório, "em clara violação aos mais básicos princípios constitucionais", afirmou o órgão.

Segundo texto da liminar, a operação do Aeroporto Brigadeiro Cabral era realizada por outra empresa, que rescindiu o contrato no início deste ano. Por essa razão, o aeroporto de Divinópolis vinha sendo administrado pelo próprio município. 

Em 25 de outubro, ainda segundo o MPF, a prefeitura celebrou um contrato de doação de serviços com a empresa LG Serviços Aeroportuários, utilizando-se de lei municipal que institui o Programa Adote um Bem Público. No entanto, de acordo com o Ministério Público, essa legislação só é válida para bens de uso comum do povo, como praças, parques, jardins e bicicletários.

Por esse motivo, o procurador da República Gustavo de Carvalho de Fonseca, autor da ação, julgou que o contrato de doação e a adoção de um bem público foram expedientes usados de modo indevido, apenas para contornar a exigência de licitação. 

De acordo com a ação, aplicar a referida lei poderia “representar a entrega de um equipamento altamente complexo e cercado de rigorosa regulamentação ao primeiro aventureiro que se candidatasse”. 

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