Por segurança, Defesa Civil retira mais de 200 pessoas de área próxima a barragem em Ouro Preto

Luciano Dias
@jornlucianodias
13/04/2020 às 10:36.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:15
 (Divulgação/ Defesa Civil de Minas Gerais)

(Divulgação/ Defesa Civil de Minas Gerais)

Sessenta e uma famílias que vivem na comunidade de Antônio Pereira, em Ouro Preto, na região Central de Minas Gerais, serão retiradas das casas a partir desta segunda-feira (13). De acordo com a Defesa Civil Estadual, trata-se de uma medida de segurança, já que a Vale elevou, no início deste mês, o nível de emergência da Barragem Doutor, da Mina de Timbopeba, que está em processo de descaracterização. 

Segundo o órgão, cerca de 235 pessoas devem deixar a região. “As famílias terão casas alugadas com pagamento de água, luz e IPTU pela Vale, doação de R$ 5 mil por núcleo familiar, transporte para as crianças e trabalhadores que tiverem sua mobilidade alterada, em função da mudança”, informou o tenente coronel Flávio Godinho, coordenador da Defesa Civil Estadual .Divulgação/ Defesa Civil de Minas Gerais


Em fevereiro, as autoridades já tinham evacuado 14 famílias da região para o início dos trabalhos de descaracterização da barragem. 

Barragem Doutor

Em 2018, a estrutura tinha 75 metros de altura e volume de 35.805.814 metros cúbicos. É uma barragem concebida para o armazenamento dos rejeitos gerados na usina de beneficiamento de Timbopeba.

Eça foi construída em 2001, sendo tratada como erguida sob o método linha de centro até agosto de 2019, quando a Agência Nacional de Mineração (ANM) reclassificou a técnica construtiva para montante. É o mesmo associado às duas tragédias recentes da mineração em Minas. 

Em novembro de 2015, em Mariana, na região Central do Estado, um reservatório se rompeu e matou 18 pessoas. Em janeiro do ano passado, o rompimento de uma barragem da Vale, em Brumadinho, na região metropolitana, causou a morte de, pelo menos, 270 pessoas. Há ainda 11 desaparecidos.

Após essa segunda tragédia, foi sancionada pelo governador Romeu Zema a Lei Estadual 23.291/2019, que estabelece prazos para que o empreendedor responsável por barragem a montante promova a descaracterização. Em âmbito nacional, a ANM editou uma resolução com determinação similar.Divulgação/ Defesa Civil de Minas Gerais /

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