Portal Terra é condenado por uso indevido de imagem de casal

Hoje em Dia
02/09/2013 às 16:39.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:34

Uma professora de Minas Gerais e seu marido serão indenizados em R$ 7 mil por conta do uso indevido de uma imagem do casal em uma matéria veiculada em 2009 pelo portal Terra. Segundo a decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), o veículo de comunicação poderá receber do repórter responsável pela matéria o valor da indenização, já que ele teria utilizado a foto sem autorização do casal.   De acordo com os autos, a professora foi agredida por uma aluna na escola onde trabalhava e teve de ser encaminhada a um hospital. Ao sair da unidade de saúde, acompanhada de seu marido, foi fotografada e filmada pelo repórter do Terra, que veiculou a imagem e o vídeo do casal com seus nomes completos e o endereço da escola no portal de notícias.    O casal afirmou que solicitou ao veículo de comunicação que retirasse a reportagem do site e que, somente foi atendido depois de muita insistência, quando a reportagem já havia sido acessada mais de 5 mil vezes. Por isso, a professora e o marido decidiram ajuizar a ação com pedido de indenização por danos morais.   Já o Terra alegou que as informações veiculadas no portal já tinham sido amplamente divulgadas em toda a imprensa e que não houve prejuízo à imagem da professora e de seu marido. Além disso, a empresa garantiu que o casal teria cedido o uso de sua imagem ao repórter.   Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. No entanto, os autores da ação recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). "Houve excesso do direito de narrar, abuso, com utilização de foto não autorizada e identificação do nome completo da professora. O repórter alega que a foto foi autorizada, mas não trouxe tal autorização para os autos”.   Com esses argumentos, a 9ª Câmara Cível condenou o Terra a indenizar cada um em R$ 3.500, por danos morais, e condenou o repórter a ressarcir ao portal o valor total da indenização. Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por