Portaria que estabelecia novas regras para o transporte escolar é revogada

Cinthya Oliveira
21/05/2019 às 20:38.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:45
 (Marilda Cunha / Divulgação BHTrans)

(Marilda Cunha / Divulgação BHTrans)

A portaria que estabelecia novas regras para a autorização para veículos destinados ao transporte de escolares foi revogada, segundo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A Portaria nº 134/2019, de 21 de janeiro, estabelecia que os veículos seriam inspecionados a cada seis meses por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou Entidade Técnica Paraestatal (ETP).

Segundo a PCMG, um estudo foi desenvolvido pela atual gestão do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e verificou-se que não seria possível colocar a portaria em prática a partir do segundo semestre. De acordo com nota da polícia, foi constatado que as 27 Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas em Minas Gerais para inspeção veicular não atenderiam de forma eficiente os 853 municípios do estado.

“Por isso, a partir de agora, os órgãos executivos de trânsito dos municípios poderão, em conformidade com o CTB, vistoriar e estabelecer critérios para a circulação dos veículos destinados ao transporte de escolares ou optar por inspecionar esses veículos em ITLs”, informa a PCMG.

A portaria indicava que deveria ser de responsabilidade do proprietário do veículo se deslocar até uma ITL ou ETP no raio de até cem quilômetros de distância. Em caso de distância superior, o proprietário deveria entrar em contato com a ITL ou ETP mais próxima, que realizaria o agendamento da inspeção técnica e se deslocaria para realizar a inspeção móvel, sem custo adicional ao proprietário do veículo.

A nota informa ainda que o Detran-MG criou um grupo de estudos que irá elaborar proposta de minuta para a regulamentação da atividade em Minas Gerais. Essa proposta será submetida à apreciação dos municípios, Ministério Público Estadual e entidades privadas em até 60 dias.

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