Prédio histórico que pegou fogo na Praça 7 não tinha Auto de Vistoria dos bombeiros

Daniele Franco
19/06/2019 às 16:45.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:11
 (Daniele Franco)

(Daniele Franco)

O edifício Clemente de Faria, um dos mais tradicionais de BH, onde uma sala comercial pegou fogo na tarde desta quarta-feira (19), não tinha cumprido as medidas de segurança requeridas pelo Corpo de Bombeiros. A informação foi confirmada pela corporação após o fim do combate às chamas. Dez pessoas foram intoxicadas, o prédio e duas edificações vizinhas foram evacuados. 

De acordo com a tenente Mariane de Lourdes, o local tinha aprovado o projeto para a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) há dois anos, mas não chegou a adotar todas as medidas necessárias para que a corporação vistoriasse e emitisse o documento. "Guarda porta fogo, alarmes de incêndio, saídas de emergência sinalizadas, detectores de fumaça e até mesmo a brigada de incêndio deveriam estar no prédio devido ao tamanho e ao uso dele, mas não foram verificados", afirmou.

O projeto que incluiria as medidas de segurança exigida pelos bombeiros foi aprovado em 2016. Em 2018, o prédio foi sido multado em R$4.877,10 pela falta do AVCB, segundo contou o capitão Vinícius Fulgêncio, comandante da Cia de Prevenção e Vistoria do 1°Batalhão. "Apesar de já ter o projeto aprovado, não há um prazo para que o edifício cumpra as medidas previstas nele para a obtenção do AVCB, o que acontece é que ele fica sempre sujeito à multa. A interdição só pode acontecer, de acordo com a legislação, se houver risco iminente", explicou.

O processo de obtenção do AVCB consiste na entrega ao Corpo de Bombeiros de um projeto com as adaptações necessárias para que a edificação fique segura. Depois de aprovado e executado, os militares fazem vistoria e verificam se as mudanças efetuadas estão de acordo com o projeto. Segundo a tenente Mariane, o edifício Clemente de Faria tinha esse projeto aprovado há dois anos, mas nunca solicitou a vistoria.

Agora, os responsáveis pelo edifício estão sujeitos a sanções determinadas pelos órgãos competentes. Conforme a tenente Mariane de Lourdes, a multa aplicada é resultado de um cálculo que considera elementos como a área do projeto - que no caso do edifício Clemente de Faria é de 15.661 m² - , a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) e a atividade exercida no prédio.

A reportagem tentou contato com o síndico do prédio, mas ele afirmou que ainda precisava entender melhor a situação antes de se manifestar.

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