(Lucas Prates/Hoje em Dia)
Prédios de órgãos públicos que façam atendimento aos cidadãos, em Minas Gerais, poderão ser obrigados a disponibilizarem bebedouros e banheiros gratuitos para a população. O Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade recebeu parecer de 1º turno, nesta quarta-feira (29), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O PL 1.680/11, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovado em sua forma original e está pronto para ser votado pelos deputados no Plenário. A proposta estabelece a obrigatoriedade da existência de bebedouros e sanitários em órgãos públicos onde há atendimento à população. O PL ainda estabelece, que os imóveis a serem alugados, reformados, ampliados ou construídos para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta que atenda à população deverão ter instalação sanitária, bebedouro, rampa de acesso e telefone para uso público. O autor justifica que a iniciativa propicia condições mínimas de conforto e higiene nos próprios públicos. Segundo o parecer, não há custos imediatos para o órgão já em uso e, sob a ótica financeira, no futuro, a lei orçamentária poderá prever custos que vierem a ocorrer, antes da contratação ou reforma desses locais para atendimento à população.