Prédios públicos poderão ser obrigados a oferecer banheiros e bebedouros gratuitos

Hoje em Dia
29/10/2014 às 16:25.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:49
 (Lucas Prates/Hoje em Dia)

(Lucas Prates/Hoje em Dia)

Prédios de órgãos públicos que façam atendimento aos cidadãos, em Minas Gerais, poderão ser obrigados a disponibilizarem bebedouros e banheiros gratuitos para a população. O Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade recebeu parecer de 1º turno, nesta quarta-feira (29), na  Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).   O PL 1.680/11, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovado em sua forma original e está pronto para ser votado pelos deputados no Plenário. A proposta estabelece a obrigatoriedade da existência de bebedouros e sanitários em órgãos públicos onde há atendimento à população.   O PL ainda estabelece, que os imóveis a serem alugados, reformados, ampliados ou construídos para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta que atenda à população deverão ter instalação sanitária, bebedouro, rampa de acesso e telefone para uso público. O autor justifica que a iniciativa propicia condições mínimas de conforto e higiene nos próprios públicos.   Segundo o parecer, não há custos imediatos para o órgão já em uso e, sob a ótica financeira, no futuro, a lei orçamentária poderá prever custos que vierem a ocorrer, antes da contratação ou reforma desses locais para atendimento à população.

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