Prazo para regularizar situação eleitoral termina na segunda; veja o que fazer

Da Redação
03/05/2019 às 14:02.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:29
 (Agência Brasil )

(Agência Brasil )

O prazo para os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência nas últimas três eleições regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral termina nesta segunda-feira (6). Após essa data, os títulos serão cancelados, o que implica em situações como impedimento para renovar matrículas em instituições oficiais de ensino e tirar o passaporte. 

Para conferir a situação eleitoral, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e selecionar a opção Situação eleitoral (clique aqui para acessar)

Se for constatada a situação irregular, o eleitor deve procurar o cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral mais próximo. É possível ainda agilizar o processo verificando no site o valor do débito e emitir um boleto pelo site do TRE. Depois, é só levar o comprovante de pagamento, documento com foto, comprovante de endereço e título de eleitor, se possuir. Para tirar dúvidas o telefone é 148 - Disque-Eleitor. 

Balanço

Até a última quinta-feira (2), 232.503 eleitores mineiros (1,48% do eleitorado do Estado) ainda estavam irregulares. Desde o início do prazo para regularização, em 7 de março, apenas 7.207 eleitores mineiros haviam procurado os postos de atendimento da Justiça Eleitoral para regularizar a situação. A poucos dias do final do prazo, a expectativa é que as filas nos postos de atendimento aumentem. 

Situação irregular

Se encaixam em situação irregular os eleitores que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e o segundo turnos de uma eleição. Além disso, os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que essas não são computadas para definir a situação do eleitor. 

Não estão sujeitos a cancelamentos os títulos de quem tem voto facultativo por prerrogativa constitucional ou de quem a deficiência torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitores. 

Consequências

O eleitor que tiver seu título cancelado, além de não poder votar, ainda terá alguns impedimentos previstos em lei:

– obter passaporte ou carteira de identidade;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– obter Certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

– obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Prazos

O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

O prazo para regularização não se confunde com os prazos finais para o recadastramento biométrico obrigatório em 156 cidades mineiras, que variam de outubro deste ano a fevereiro de 2020.

* Com informações do TRE-MG. 

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