Prefeito de BH sanciona lei para proteção de mulheres contra assédio no transporte coletivo

Anderson Rocha
@rochaandis
05/11/2020 às 16:55.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:57
 (Breno Pataro / TJMG / Divulgação)

(Breno Pataro / TJMG / Divulgação)

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), sancionou, nesta quinta-feira (5), lei que define medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e à violência contra a mulher no transporte público coletivo da capital.

Em síntese, a lei prevê que os funcionários do serviço recebam treinamento sobre como agir em casos de abuso e que os terminais e os próprios ônibus passem a ter cartazes e adesivos sobre a temática.

Segundo a lei nº 11.258, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta, a capacitação dos trabalhadores das empresas de transporte coletivo sobre o assunto ocorrerá em parceria com o setor público ou com instituições não governamentais de defesa dos direitos da mulher.

Cartazes

Já a fixação de cartazes e de adesivos sobre a temática deverá ser feita em áreas visíveis dos terminais e dos próprios ônibus e deverá conter os números de telefones dos órgãos de denúncia.

Esses informativos ainda deverão ter orientações acerca das medidas a serem adotadas pela vítima para a identificação do agressor e efetivação da denúncia.

Nova lei 

Originária do projeto de lei (PL) nº 479/18, de autoria do vereador Jair Di Gregório (PSD), a nova legislação, segundo a prefeitura, institui uma campanha permanente, com ações afirmativas, educativas e preventivas no interior dos veículos.

Conforme o texto do DOM, as despesas decorrentes da sanção da lei nº 11.258 "correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário". 

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