Prefeitura é condenada a indenizar mãe de criança de 4 anos esquecida em ônibus escolar

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
14/11/2018 às 17:37.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:50

A prefeitura de Volta Grande, na Zona da Mata, foi condenada pela Justiça a indenizar a mãe de uma criança de 4 anos que foi esquecida no ônibus escolar. O valor da indenização fixado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é de R$ 5 mil, mas a decisão ainda cabe recurso.

O caso aconteceu em 2015, quando a criança não chegou em casa no horário previsto. Segundo a mãe, por cerca de duas horas ela e vizinhos se mobilizaram na busca e estavam prestes a acionar a polícia quando o menino foi entregue. Ele foi encontrado dentro do ônibus, que já estava no estacionamento da escola após fazer a entrega das demais crianças.

Em sua defesa, o município alegou que a criança se escondeu debaixo do banco do veículo e que a mulher não estava presente para pegar o filho no ponto de ônibus.

O valor fixado inicialmente pela Comarca de Além Paraíba para indenização foi de R$ 2 mil. Diante da sentença, a mãe recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização para R$ 20 mil, alegando que havia nos autos prova da negligência do município e que ficou quase duas horas tentando localizar a criança, sem que tivesse recebido, nesse período, qualquer posicionamento dos funcionários do réu.

O desembargador relator, Leite Praça, avaliou então que, considerando que o caso envolvia o esquecimento do filho da autora de apenas 4 anos, por mais de uma hora, dentro de um ônibus escolar do município, o valor fixado pelo em primeira instância não se mostrava razoável.

Ele decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 5 mil reais. “Importância que entendo compatível com o dano moral sofrido, além de respeitar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento sem causa e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes”, conclui.

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