Prefeitura de Belo Horizonte divulga regras para retorno às aulas presenciais

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
24/04/2021 às 12:58.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:46
 (Pixabay / Divulgação)

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município deste sábado (24) as regras que as escolas deverão seguir no retorno das aulas em creches, escolas de ensino infantil, fundamental e médio.

Após 13 meses de atividades suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus, professores e servidores de escolas da rede municipal foram convocados para retomar ao trabalho presencial a partir da próxima segunda-feira (26). Já as crianças poderão voltar em 3 de maio.

Na rede particular, os alunos estão autorizados a voltar às aulas presenciais a partir desta segunda (26).

Dentre as regras estabelecidas pela portaria estão o distanciamento de dois metros entre uma pessoa e outra, a permanência do aluno na escola deve ser de quatro horas, todos devem usar máscaras o tempo todo, alunos e funcionários deverão levar seus próprios copos ou garrafas de água de uso individual. 

Além disso, as salas de aula poderão ter até 12 alunos e os parquinhos poderão ser utilizados apenas para crianças de 3 a 8 anos.

1) Acesso e permanência à instituição 

O tempo máximo de permanência do aluno na escola deverá ser de quatro horas.

Deverão ser designadas funções fixas e específicas para os funcionários, de forma a evitar a rotatividade.

Todos os alunos e funcionários deverão chegar na escola com uso de máscara.

Orientar as famílias para que as crianças coloquem as máscaras imediatamente após vestirem o uniforme e que não retirem a máscara no percurso até a escola.

Todos os presentes nas dependências da escola deverão permanecer de máscara durante todo o tempo, dentro e fora das salas de aula, exceto quando estiverem em momento de alimentação ou hidratação, nos espaços destinados para esses fins.

A exigência do uso de máscaras não se aplica a crianças com idade inferior a 2 anos.

Os alunos deverão substituir a máscara sob a supervisão de um adulto.

O responsável pelo aluno deverá assinar termo de responsabilidade antes do retorno às atividades presenciais, que deverá contemplar o respeito às medidas de prevenção à Covid-19 dentro e fora de casa.

Os alunos e funcionários deverão levar seus próprios copos ou garrafas de água de uso individual, que deverão ser higienizadas diariamente em domicílio.

Recomenda-se que crianças de 6 meses a 5 anos de idade sejam vacinadas contra influenza conforme calendário do programa nacional de imunizações.

2) Entrada e saída

A entrada e saída dos alunos na escola deverá ser fracionada, de forma a evitar aglomerações e filas nos portões da escola.

Proibida a entrada de adultos acompanhando as crianças na escola. Estas deverão ser acompanhadas por profissional no processo de higienização das mãos e encaminhamento até a sala. Excepcionalmente, para as crianças de zero a três anos, durante o processo de adaptação escolar, um familiar devidamente credenciado poderá fazer o acompanhamento até a entrada da sala, observando todos os protocolos sanitários.

Caso o responsável não esteja aguardando pelo aluno na saída da escola, o aluno deverá aguardar, preferencialmente, na própria sala de aula, ou ser direcionado a um ambiente de espera organizado, de forma a manter o distanciamento social mínimo de 2 metros

Deverão ser instaladas pias para lavagem de mãos na entrada da escola ou outros dispositivos para higienização, como dispensers de álcool em gel. Caso seja utilizado álcool em gel, o uso deve ser monitorado por algum adulto.

O número de pias e/ou dispositivos para higienização das mãos instalados na escola deve seguir a proporção de uma pia para cada grupo de 15 estudantes que ingressam na escola, no mesmo período.

As pias ou outros dispositivos para higienização das mãos deverão respeitar o distanciamento de dois metros ou possuir divisórias de acrílico separando cada bojo ou dispositivo.

3) Salas de aula

Grupos de até 12 alunos por sala, podendo ser ampliado desde que respeitado o distanciamento de no mínimo dois metros entre os alunos e respectivas carteiras. O professor deve ministrar a aula sempre em uso de máscara e permanecer o mais próximo ao quadro, evitando aproximação com o aluno da primeira carteira.

As janelas e portas das salas e outros departamentos deverão permanecer abertas. O uso de ventilador é permitido no modo exaustor. Não é permitido o uso de ar-condicionado.

4) Circulação nas áreas comuns da escola

Preservar os corredores para acesso entre alunos e professores, deixando-os livres para o trânsito.

O trânsito de material escolar deverá ser o menor possível e limitado às necessidades pedagógicas dos alunos.

Sinalizar rotas dentro da escola para minimizar as chances de contato entre alunos de turmas diferentes.

Instalar cones, fita zebrada ou outros elementos para direcionamento do fluxo de pessoas.

5) Rotina escolar

Organizar intervalos regulares de 15 minutos para que cada grupamento de alunos possa circular em áreas externas à sala de aula, sem contato com outro grupamento de alunos, permitindo a hidratação, ida ao sanitário e lavagem de mãos ou para realização de atividade ao ar livre que não implique contato. As saídas devem ser organizadas entre alunos de uma mesma turma, evitando contato com alunos de outra turma.

6) Formação de turmas e salas de aula

Organizar os alunos em grupos chamados de “bolhas”, de forma que alunos de uma bolha não entrem em contato com as outras.

Os alunos deverão ter lugares fixos para assistirem às aulas.

Avaliar com as famílias se há interesse no retorno dos alunos para as atividades presenciais.

Deverão ser fornecidas atividades remotas para os alunos que não retornarem presencialmente ou que necessitarem permanecer em isolamento ou quarentena.

Dividir as turmas em subgrupos e escalonar os dias, horários ou turnos de presença de cada subgrupo, estabelecendo assim a capacidade máxima das salas.

Situações individuais e excepcionais deverão ser discutidas entre a escola e as famílias, buscando a melhor forma para garantir as aulas aos alunos.

Caberá à escola organizar suas atividades de modo presencial ou remoto, de forma a garantir o conteúdo mínimo aos alunos.

Recomenda-se a alternância de dias com atividades presenciais e remoto para cada turma, ou seja, cada grupo comparecerá na escola até 3 dias por semana, preferencialmente consecutivos.

Priorizar o maior número de dias presenciais para os alunos em processo de alfabetização ou com dificuldades de estudos mediados.

7) Rotina de atividades

Garantir alternativas de atendimento educacional não presenciais aos alunos pertencentes ao grupo de risco, alunos/responsáveis que não se sintam seguros em retornar às aulas presenciais, alunos e professores com suspeita ou confirmação de terem contraído Covid-19. A apresentação de atestado de suspeita ou confirmação de Covid-19 ou de isolamento devido ao contato com caso suspeito ou confirmado deve ser aceito pela instituição, sendo que os alunos podem participar de atividades remotas se assim desejarem e se as condições de saúde permitirem.

Vedadas a realização de eventos escolares presenciais e de atividades que reúnam público e possam causar aglomeração.

Recomenda-se priorizar atividades com material audiovisual, para evitar manuseio de objetos pelos alunos, e a retirada dos materiais do ambiente educacional e posterior reingresso.

Não deverão ser compartilhados materiais escolares, objetos de uso pessoal e alimentos entre os alunos. Os brinquedos devem ser, na medida do possível, de uso individual.

Vedadas atividades desportivas de contato.

Recomenda-se a utilização de meios virtuais para orientação de atividades remotas que contribuirão para a composição da carga horária.

Deverá ser evitado o envio de atividades feitas em casa para entrega aos professores. Sugere-se alternativas de envio virtual das atividades. 

As orientações de atividades “para casa” deverão contemplar, sempre que possível, as já contidas em livros didáticos ou apostilas usadas pelos estudantes em casa, evitando assim idas e vindas de grande volume de materiais de casa para a escola. Sugere-se, nesse mesmo sentido, que um caderno seja eleito para realização de atividades em casa de todas as disciplinas.

Na impossibilidade de utilizar os livros ou as apostilas que o aluno possui em casa ou de enviar orientações de atividades por meio virtual, serão admitidos “para casa” impressos, com a devida higienização das mãos após o manuseio.

8) Refeições

Os alunos deverão lavar as mãos, após retirar as máscaras antes de cada refeição e após se alimentar.

Os lanches individuais deverão ser feitos dentro da sala, sendo que cada aluno permanecerá na sua própria carteira.

Para os lanches enviados pelas famílias, a escola poderá sugerir cardápios de forma a reduzir a quantidade de vasilhames e evitar a necessidade de manipulação dos alimentos pelos funcionários ou professores.

Depois das refeições, as mesas deverão ser higienizadas.

Refeições como almoço e jantar poderão ser feitas em refeitórios. Nesse caso, as mesas e os bancos deverão ser limpos e higienizados nos intervalos entre as trocas de turmas. Somente após a higienização o próximo grupo de alunos poderá realizar a refeição.

Distanciamento mínimo de dois metros entre os ocupantes na mesa.

Organizar para que cada “bolha” tenha um espaço específico para que não entre em contato com outra.

Marcar os lugares que deverão ser ocupados, em observância ao distanciamento mínimo estabelecido.

Na fila, fazer marcações no chão com a distância de dois metros entre as pessoas.

Oferecer talheres higienizados em embalagens individuais de papel (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos.

Galheteiros, saleiros e outros dispensadores de temperos, molhos e afins ficam proibidos.

Mesas, cadeiras, bancos e bancadas devem ser isolados ou ter seu acesso bloqueado nos horários em que não for permitido consumo no local.

No ensino fundamental, a alimentação feita em sala deverá ser acompanhada por um adulto. O profissional, que deverá estar com máscara, não poderá sair da área delimitada ao professor até o término das refeições de todos os alunos.

Os alunos deverão se retirar de sua mesa após terminarem a refeição apenas para depositarem os pratos e talheres em local apropriado, já com máscara.

Não haverá escovação dentária dentro das dependências da escola, sendo as famílias orientadas para que a higienização seja feita imediatamente após chegada dos alunos em casa de volta da escola.

9) Instalações compartilhadas e áreas comuns

Limitar o acesso dos alunos somente aos espaços destinados aos seus respectivos segmentos, restringindo ao máximo o trânsito interno nas dependências da escola, a fim de evitar cruzamento de fluxos.

Permitir a utilização de armários e escaninhos intercalados, demarcando aqueles que não poderão ser usados. Os escaninhos deverão ser higienizados pelos profissionais da higienização da escola a cada troca de usuário.

Evitar o uso de salas comuns de funcionários, como sala de professores, sendo que para professores específicos de bolhas suas atividades devem ser limitadas ao espaço da turma. Caso seja necessário o uso desses espaços, deverá haver sinalização com o número máximo de pessoas no ambiente, respeitando o distanciamento de dois metros, sendo que os locais deverão ser demarcados.

Restringir o uso de vestiários à capacidade de uso de chuveiros e sanitários.

Suspensão do uso de espaços coletivos, como auditórios e similares.

Recomenda-se que o uso de espaços comuns e de circulação seja substituído pelo uso mais criativo possível da sala de aula: telões para filmes na sala, brinquedos individuais para cada criança e tablets para momentos virtuais nas salas.

Permitido o uso do parquinho exclusivamente para crianças de 3 a 8 anos.

Todos os equipamentos do playground deverão ser usados por uma bolha por vez, com higienização do espaço e equipamentos entre as trocas de turmas.

As crianças deverão usar máscara, lavar as mãos antes e após o uso do parquinho e seguir, supervisionadas por adultos, as demais medidas de higiene adequadas.

Máximo de 30 minutos de uso por bolha.

As bibliotecas podem ser abertas, desde que seja respeitado o distanciamento de dois metros entre as pessoas e as seguintes medidas: Designar um ou mais funcionários para manusear o acervo, ou higienizar as mãos dos alunos com álcool 70% antes e depois de manusear o acervo; A biblioteca poderá funcionar em sistema de delivery. O aluno deverá solicitar com antecedência o livro conforme política estabelecida pela escola; Em caso de doação ou devolução de livros e outros materiais, deverão ser mantidos em quarentena, em estante separada, por um período de 72 horas antes de serem devolvidos ao acervo e liberados para empréstimo. Os livros mantidos em quarentena não deverão ser manuseados; Os livros e itens que tenham sido manuseados por pessoas que apresentaram sintomas de covid-19 devem ser colocados em bolsas de plástico com fecho duplo. Uma vez com o livro dentro, é necessário limpar o exterior da bolsa com um produto de limpeza apropriado. Uma vez limpo, manter a bolsa em zona segura e isolada por 72 horas; Não varrer superfícies a seco. Deve ser utilizada a técnica de varredura úmida.

Limitar a utilização de bebedouros, pelos usuários, somente à coleta de água em recipientes individuais, sendo vedado o uso de bebedouros de jato inclinado.

Instalar pia ou dispenser de álcool em gel 70% ao lado do bebedouro, para que o aluno higienize as mãos antes e após tocar a torneira. Recomenda-se que o álcool seja utilizado com supervisão de um adulto.

10) Banheiros

Definir marcação fixa de horários por turma para uso de banheiros, sempre que possível.

A escola de ensino fundamental e médio deverá possuir no mínimo um vaso sanitário para cada quarenta alunos matriculados e um vaso para cada vinte e cinco alunas matriculadas. Neste caso, consideram-se as matrículas da escola como um todo no turno e não a frequência no período.

Metade das bacias pode ser substituída por mictórios nos banheiros masculinos.

No mictório do tipo calha coletiva, quando inexistir divisória, cada segmento deve possuir no mínimo 1m (um metro) e esta medida corresponderá a uma unidade para fins de dimensionamento da capacidade total do banheiro.

Recomenda-se a fixação de divisória entre mictórios individuais na altura do rosto dos usuários frequentes.

Cada banheiro deverá possuir um fiscal de uso, em escolas do ensino infantil, fundamental e médio.

Realizar marcações no piso, a fim de orientar a disciplina do distanciamento durante uso coletivo.

Os alunos deverão ser orientados a lavarem as mãos antes e depois do uso dos banheiros.

Higienizar maçanetas, botões de descargas, torneiras e portas ao final do uso de cada bolha e sempre que necessário, com detergente ou sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.

Caso haja necessidade do uso emergencial do banheiro por aluno que não compõe aquela bolha, o mesmo terá preferência e após o uso, sua cabine, torneira e maçaneta deverão ser higienizados antes que a turma volte a usar o ambiente.

O percurso até o banheiro e de volta a sala deverá ser sempre acompanhado de um adulto, para evitar-se aproximação a menos de 2m (dois metros), em escolas do ensino infantil e anos iniciais do ensino fundamental.

Limitar o acesso aos banheiros à sua capacidade de uso.

11) Professores e colaboradores

Recomenda-se que professores, diretores, coordenadores e funcionários pertencentes ao grupo de risco (acima de 60 anos, grávidas e portadores de doenças crônicas – mediante avaliação e/ou recomendação médica) não sejam convocados para atividades presenciais.

Recomenda-se que a escola concentre a carga horária do professor, de forma que ele compareça menos dias da semana no ambiente escolar.

Capacitar professores e demais colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à covid-19.

Instruir os professores e demais colaboradores sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização de máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada quatro horas, sempre que estiver úmida ou sempre que necessário.

Profissionais que tiverem necessidade de se aproximar de crianças menores de oito anos e a menos de dois metros deverão utilizar máscara e face shield e fazer a intervenção pedagógica da forma mais breve possível.

Profissionais que forem manipular objetos que não tiverem sido higienizados deverão higienizar as mãos após o manuseio.

Os professores e colaboradores devem manter distanciamento de dois metros entre eles.

Os profissionais que atuam na cozinha deverão:

Reforçar as boas práticas de manipulação de alimentos (RDC/ANVISA 216/2004) e reservar espaço para a higienização adequada e prévia dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras.

Reforçar cuidados nas áreas de manipulação de alimentos, sendo proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, como comer, fumar, coçar, tocar o nariz, orelhas ou boca, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros.

Manter a distância de dois metros dos demais funcionários e evitar conversas desnecessárias entre si e com os alunos.

Higienizar as bancadas e outras superfícies com soluções desinfetantes antes do início do processo de trabalho.

Lavar as mãos com água e sabão antes de iniciar o pré-preparo e preparo dos alimentos.

Não utilizar adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos, pelos profissionais que manipulam alimentos.

12) Ambiente e higienização

Construir com o profissional responsável pela limpeza um plano de higienização e desinfecção de todos os espaços, materiais e equipamentos, garantindo o treinamento dos procedimentos.

Higienizar e desinfetar as salas de aula e outros ambientes escolares após o final das aulas em cada turno e sempre que necessário. A desinfecção deverá ser feita com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.

Higienizar e desinfetar as superfícies de constante manuseio (como grades, carteiras, puxadores de porta e corrimões) no mínimo três vezes ao dia e sempre que necessário. A higienização e desinfecção deverá ser feita com detergente ou sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.

Higienizar os brinquedos e materiais utilizados após o término das aulas ou entre os períodos de atendimento.

Utilizar apenas lixeiras com tampa acionada por pedal.

Vedada a utilização de adornos e decorações que possam dificultar a higienização.

Manter as portas de acesso interno abertas, de forma a evitar o manuseio repetido por várias pessoas.

Privilegiar a ventilação natural do ambiente, mantendo portas e janelas abertas. Caso os ambientes sejam climatizados, deve-se observar e praticar as medidas dispostas no Anexo I da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.

Recomenda-se que não sejam utilizadas salas que não tenham 1/5 de vãos de janelas e portas em relação à área do piso.

Se possível, ampliar a qualidade de circulação do ar com abertura de novas janelas que permitam a ventilação cruzada com outras janelas e portas existentes.

13) Condutas para casos suspeitos na escola

Caso algum aluno, professor ou colaborador apresente febre ou algum outro sintoma de covid-19, deverá ser afastado e informar imediatamente à direção da escola, sendo proibido o seu comparecimento, devendo ser encaminhado para atendimento nas unidades de saúde.

Cabe à escola recomendar avaliação médica do aluno ou funcionário, podendo ser utilizada a rede privada ou a rede SUS, por meio de atendimento médico em centros de saúde ou teleatendimento.

Na eventualidade de sinais e sintomas graves, tais como falta de ar intensa, pele ou mucosas arroxeadas (cianose), alterações de nível de consciência, entre outros, a escola deverá acionar o SAMU.

14) Relação com as famílias e comunidade escolar

Acolher e manter os vínculos com as famílias.

Recomenda-se priorizar o uso de canais virtuais para contato com as famílias.

Realizar pesquisa junto às famílias sobre as demandas e propostas de retorno, assim como a situação de saúde das crianças e familiares.

Estabelecer interlocução com o Centro de Saúde ou Gerências Regionais de Saúde, próximos à instituição, para orientação e encaminhamentos de casos suspeitos.

Construir estratégias de informação e formação para a comunidade escolar com o objetivo de efetivar regras de etiqueta e conduta de higiene pessoal. Sugere-se:

Elaboração de um documento sobre regras do novo funcionamento, preferencialmente distribuído por meios virtuais.

Restringir o trânsito de pessoas na instituição.

Utilizar bases de dados para estreitar canais de comunicação com as famílias;

Criar um comitê de pais e atividades de envolvimento deles e das crianças para que haja pertencimento com as regras do protocolo.

15) Transporte escolar

Obrigatório o uso correto de máscara facial por todos os ocupantes do veículo, exceto crianças até dois anos de idade.

Disponibilizar kit de higiene pessoal para operador (álcool 70% e/ou produto indicado pelos órgãos de saúde): 1 (um) por veículo.

Os operadores devem fazer a higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool 70% ao final de cada viagem.

Os operadores devem higienizar as mãos antes e depois de fazer a travessia de crianças nas vias públicas, segurando-as sempre pelo punho ou braço.

Higienizar volante, manoplas do câmbio e do freio de estacionamento e demais pontos de contato dos operadores pelo menos 2 (duas) vezes ao dia, ao final de cada viagem ou sempre que necessário, fazendo-se fricção nesses componentes. A higienização deverá ser feita com detergente ou sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.

Os veículos devem ser limpos e higienizados a cada 24 (vinte e quatro) horas (interna e externamente), ou sempre que necessário, sendo que os pontos de maior contato dos usuários (corrimãos, balaústres, pega-mãos e pontos de apoio nos assentos) devem ser higienizados ao final de cada viagem realizada. A higienização deverá ser feita com detergente ou sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.

Veículos com sistema de ar condicionado devem ter sua manutenção rigorosamente executada, bem como todos os prazos e procedimentos de operação e higienização definidos pelos fabricantes dos equipamentos. O ar condicionado deverá ser usado no modo troca de ar com ambiente externo.

Veículos básicos (sem ar condicionado) devem estar com os sistemas de ventilação forçada acionados durante toda a operação, permitindo a circulação de ar.

Sempre que possível, as janelas do veículo devem ser mantidas abertas, resguardados os limites de segurança.

Operadores com sintomas de covid-19 não poderão operar os veículos em hipótese alguma.

Operadores idosos ou em grupo de risco poderão incluir motorista auxiliar em caráter emergencial (apenas operadores do serviço escolar).

16) Regras complementares para creche e educação infantil

Disponibilizar profissionais que possam orientar as crianças em relação à correta lavagem das mãos ou uso de dispositivos para higienização das mãos na entrada da escola.

Nos horários de descanso das crianças, os berços e colchonetes deverão ser mantidos afastados, obedecendo ao distanciamento de dois metros entre elas.

As crianças poderão ser posicionadas de forma alternada, invertendo o direcionamento de pés e cabeça.

Higienizar e desinfetar a superfície de trocadores de fraldas após cada utilização, e realizar o descarte correto das fraldas e outros materiais usados.

Para bebês de 0 a 1 ano e 11 meses, recomenda-se que o fraldário, com as duchas higienizadoras, a cuba de banho e um lavatório para higienizar as mãos do adulto que troca as fraldas fique dentro ou contíguo à sala de estimulação, fidelizando-se assim a área de trocas apenas ao grupo específico de bebês.

Na ausência de lavatório, higienizar as mãos com álcool 70%.

Os banheiros para desfraldar as crianças de 2 anos e das recém desfraldadas também deverão ter acesso restrito a apenas 1 agrupamento por vez. Se possível, no caso destes, a entrada deverá ser independente para cada grupo, de forma a garantir que não haja cruzamento de fluxo entre agrupamentos e para atender as crianças que nesta fase não conseguem controlar o ímpeto de ir ao banheiro para esperar o horário de ir ao sanitário junto com o grupo.

Não é recomendável o uso de refeitórios para menores de três anos.

Higienizar e desinfetar o mobiliário utilizado para alimentação após cada refeição.

Higienizar brinquedos, tapetes de estimulação e todos os objetos de uso comum após o final das aulas de cada turno e sempre que possível.

É recomendável que as salas para crianças de até 2 anos fiquem livres de mobiliários, sem mesas e cadeiras de uso coletivo e individual.

Os bebês e as crianças de até 2 anos, por estarem sem máscaras, deverão tomar banho de sol em áreas livres, com piso de fácil higienização, em agrupamentos rígidos e mantida total higienização dos espaços a cada agrupamento.

Deverá ser respeitado o uso do espaço por cada agrupamento de alunos.

Os banhos de sol em espaços coletivos deverão ser limitados a metade da turma por vez, respeitando o distanciamento entre as crianças.

Os brinquedos eventualmente utilizados nesta hora deverão ser os mesmos usados em sala.

Para crianças a partir de três anos, utilizar preferencialmente mesas individuais. Se coletivas, as mesas deverão seguir o padrão de refeitório, com as crianças sentadas na extremidade e com distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre elas.

Para crianças de até três anos, recomenda-se a instalação de uma pia para lavagem das mãos em cada sala ou outro dispositivo para higiene das mãos, como dispensadores ou recipientes com álcool 70%. O uso do álcool deverá ser acompanhado pelo professor.

As mamadeiras, bicos, copos, dosadores, chupetas e outros utensílios similares deverão ser identificados por criança e higienizados com água quente, detergente neutro e produto saneante específico.

É vedado que objetos de uso pessoal, como copos e talheres, sejam compartilhados.

Crianças não devem levar brinquedos de casa para a escola.

Brinquedos que não podem, no todo ou em partes, ser higienizados poderão ser utilizados respeitando os protocolos previstos para livros.

Crianças não devem manipular alimentos em atividades pedagógicas.

Limitar o número de contatos próximos a cada criança e equipe, com pequenos grupos e funcionários permanentes para cada grupo.

Fazer intervalos intercalados entre as turmas para reduzir a quantidade de crianças em um mesmo espaço.

Orientar, educar e supervisionar as crianças a higienizar as mãos nos momentos indicados.

Recomendar aos pais ou responsáveis que cada criança possua mais de uma muda de roupa, inclusive toalhas para troca, sempre que necessário. As roupas deverão vir protegidas e as peças usadas deverão ser mantidas devidamente embaladas, até o momento da lavagem.

17) Regras complementares para estudantes com condições específicas

No atendimento aos alunos com deficiência auditiva, visual, cognitiva ou com condições físicas que exigem contato próximo com terceiros, as escolas deverão adotar, as regras complementares descritas abaixo.

O profissional de apoio deverá trocar luvas, em caso de uso, e higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70% toda e cada vez que for atender um novo estudante.

Realizar higienização dos materiais (em especial os utilizados por estudantes com deficiência visual) entre os atendimentos de cada aluno.

O profissional de apoio que possui contato face a face prolongado ou frequente com os demais alunos da educação especial deverá fazer uso de máscara e face shield.

Doentes crônicos só poderão frequentar as escolas mediante avaliação e recomendação de um médico.

Crianças e adolescentes imunocomprometidas ou com capacidade respiratória comprometida não deverão frequentar a escola.

No caso de crianças e adolescentes com deficiência cognitiva que dificulte o uso da máscara de forma continuada, os cuidados de higienização do ambiente e das mãos devem ser intensificados. Além disso, as medidas de distanciamento social também deverão ser reforçadas, na medida do possível.

Alunos com deficiência visual que possuem habilidade para uso de bengalas e cães-guias devem fazer uso destes, em detrimento do uso de pessoas para guiá-los.

Materiais de auxílio à locomoção, como cadeiras de rodas, bengalas e andadores, deverão ser higienizados com água e sabão ou álcool 70% ao chegar à escola, ou sempre que necessário. 

Redobrar a atenção e os cuidados na prevenção à Covid-19 – evitar tocar no rosto sem que as mãos estejam higienizadas, aumentar a frequência de desinfecção do ambiente e de higienização de objetos constantemente tocados, reforçar o uso de máscaras faciais acompanhadas ou não de face shield, entre alunos e terceiros de contato próximo na escola, promover a higienização das mãos ao chegar à escola, ao retornar para casa e após qualquer deslocamento externo, aumentar, na medida do possível, o distanciamento social em ambientes com estudantes: 

Que possuam deficiência visual e utilizam o tato como sentido de percepção e interação com o ambiente. Surdocegos, que se comunicam por meio do Tadoma ou Libras tátil.

Que possuam condições físicas que exigem contato próximo com terceiros e com alguns objetos do seu dia a dia, como acompanhamento do profissional da educação para alimentação, higiene e locomoção.

Com deficiência física por lesão medular ou encefalopatia crônica como paralisia cerebral, hemiplegias, paraplegias, tetraplegias e outras.

Que estão suscetíveis à contaminação pelo uso de sondas, bolsas coletoras, fraldas e manuseios físicos para a higiene, alimentação e locomoção.

Com comprometimento na área intelectual;

Que possam ter dificuldade em compreender as recomendações à nova rotina, necessitando assim de maior supervisão.

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