BH amplia público em eventos e anuncia regras para corridas de rua; confira

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
17/09/2021 às 08:47.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:53

A prefeitura de Belo Horizonte divulgou na quinta-feira (16) novas regras do protocolo que amplia a participação de público em teatros, shows, espetáculos, eventos corporativos, feiras, exposições, congressos, eventos sociais e cinemas. 

O documento, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), traz também regras para a realização de corridas de rua e um decreto para a retomada de eventos gastronômicos em locais públicos e privados da capital mineira.

Segundo a prefeitura, a revisão dos protocolos vem sendo feita de forma gradual e segura, a partir da ampliação da vacinação e da estabilidade dos indicadores epidemiológicos da pandemia.

Veja principais mudanças:

Eventos sociais (festas de casamento, aniversário)

  • Permite uma pessoa a cada 4m, limitado a 250 convidados. Antes eram 200 pessoas no total, considerando funcionários
  • Todos deverão apresentar resultado negativo para a Covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até 72h antes do evento
  • Amplia a capacidade por mesa de quatro para até oito convidados
  • Distância entre as mesas passa a ser de 1m, em vez dos atuais 2m
  • Autorizada pista de dança

Teatros, shows e espetáculos

  • A capacidade máxima de público em locais com assento fixo passará de 60% para 70% dos assentos, limitada a 1,5 mil pessoas
  • Passa a ser obrigatório apenas o distanciamento de um assento lateral. Antes, a regra era um assento lateral e um frontal entre pessoas de grupos diferentes
  • Máximo passa a ser de oito, e não mais de até seis pessoas por mesa
  • Em espaços sem assentos fixos, ou em shows e espetáculos licenciados, a capacidade máxima deverá ser de uma pessoa a cada 4m², limitado a 1,5 mil pessoas, incluindo produção, funcionários, artistas e público participante
  • Será permitida a presença de grupos de até oito pessoas, sentados ou em pé, em espaços cercados, como lounges, e incomunicáveis com outros. Esses espaços devem ter um distanciamento de no mínimo 2m entre si
  • Todos os participantes deverão ser informados previamente sobre a importância de comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com Covid-19 ou exame positivo para a doença no prazo de 14 dias após o evento

Teatro, Shows e espetáculos para público acima de 1,5 mil pessoas

  • Em locais cuja capacidade de público seja superior a 6 mil pessoas, a quantidade máxima de público poderá ser de 30% da capacidade do local, desde que todos os participantes e trabalhadores estejam testados, prevalecendo as demais regras aplicáveis a esses tipos de eventos
  • Os participantes deverão apresentar resultado negativo para a Covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até 72h antes do evento
  • Os eventos deverão ser licenciados previamente pela PBH

Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos

  • Amplia a capacidade máxima de público de 1 pessoa a cada 4m², em vez dos atuais 7m², incluindo expositores e funcionários
  • Amplia a capacidade de público de 800 para 1,5 mil em locais que possuem alvará para essa finalidade, sem a necessidade de licenciamento adicional
  • Nos locais licenciados para realização de feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos poderá ser admitido público superior a 1,5 mil pessoas mediante licenciamento simplificado específico realizado pela Secretaria Municipal de Política Urbana, que inclui avaliação da Vigilância Sanitária, a ser requerido no mínimo com dois dias úteis de antecedência pelo e-mail apoio.glaef@pbh.gov.br
  • Espaços que não possuem alvará deverão observar o procedimento regular de licenciamentos de eventos junto à PBH;
  • Adotar o distanciamento mínimo de 1m entre as pessoas ao invés dos atuais 2m
  • Passa a ser obrigatório apenas o distanciamento de um assento lateral em espaços com assentos fixos. A regra atual é de um assento lateral e um frontal entre pessoas de grupos diferentes.

Cinemas

  • Capacidade máxima de ocupação passa de 60% para 70% dos assentos
  • Distanciamento entre as pessoas passa dos atuais 2m para 1m
  • Passa a ser obrigatório apenas o distanciamento de um assento lateral. A regra atual é de um assento lateral e um frontal entre pessoas de grupos diferentes
  • É permitida a venda de ingressos para assentos sem distanciamento para grupos de no máximo oito pessoas, desde que os ingressos sejam adquiridos por uma mesma pessoa

Riva Moreira / Hoje em Dia

Eventos Gastronômicos

  • Poderão ser realizados em propriedade pública ou privada (eventos em logradouro público/rua continuam vetados), mediante licenciamento
  • Capacidade de público de 1 pessoa a cada 4m², limitada a 1,5 mil pessoas
  • Todos os participantes deverão ser informados previamente sobre a importância de comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com Covid-19 ou exame positivo para a doença no prazo de 14 dias após o evento
  • Uso correto de máscara, exceto nos momentos de consumo de bebidas e comidas
  • Não haverá necessidade de apresentação de teste Covid, mas os organizadores deverão possuir lista de participantes, caso haja necessidade de um rastreamento epidemiológico
  • Vedado espaço para dança
  • Consumo de alimentos e bebidas com regras equivalentes às aplicáveis a bares e restaurantes

Divulgação/FEMESP 

Corrida de rua:

  • Inscrições somente pela internet, com dados dos participantes para rastreamento epidemiológico, caso necessário
  • Participantes e funcionários deverão apresentar resultado negativo para a Covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até 72h antes do evento
  • Todos os inscritos deverão ser informados previamente sobre a importância de comunicar à organização caso venham a apresentar quadro clínico compatível com covid-19 ou exame positivo para a doença no prazo de 14 dias após o evento
  • Entrega prévia ao dia do evento dos kits de corrida (camisa, número de inscrição, entre outros)
  • As largadas devem ser realizadas em etapas/ondas com, no máximo, 20% dos participantes em cada uma, distanciando adequadamente os atletas em cada etapa/onda e com os pelotões largando de forma escalonada, conforme agrupamentos determinados previamente pela organização do evento
  • É vedada a distribuição de brindes, com exceção de bebidas não alcoólicas e alimentos em embalagem individual, sem contato com terceiros
  • Não deverão ocorrer outras modalidades de eventos, inclusive gastronômicos, em conjunto com a corrida ou realização de atividades em grupos que possam gerar aglomerações no evento
  • As corridas devem ser devidamente licenciadas
  • A cerimônia de premiação deve ser restrita, no máximo, aos 10 primeiros colocados em cada categoria, com uso de máscara, higienização das mãos e distanciamento mínimo de 1m
  • Uso de máscara antes e após a corrida
  • Delimitar com barreira física e controlar o acesso dos participantes da corrida e demais trabalhadores devidamente testados nas áreas da organização, concentração e largada, respeitando-se o distanciamento de 1m

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