Prefeitura de BH sanciona lei de incentivo à recuperação tributária em meio à pandemia

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
08/10/2021 às 20:51.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:01
 (Marcello Casal jr/ Agência Brasil)

(Marcello Casal jr/ Agência Brasil)

Foi sancionado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) o projeto de lei 11.315, que estabelece medidas de incentivo à regularização tributária e recuperação econômica de Belo Horizonte. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira (8).

Com a sanção, o Executivo fica autorizado a diferir e parcelar, em até 60 vezes, tributos de contribuintes afetados pelas medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19. O projeto também amplia a validade do alvará de autorização sanitária, que passa de 12 meses para cinco anos. A exceção fica para atividades de alto risco sanitário, em que a validade será de dois anos.

Outro prazo que foi ampliado é a validade do licenciamento para exercício de atividades constantes em locais públicos. O tempo, que era de até 12 meses, agora será de até cinco anos.

Por fim, a nova lei institui o Cadastro Positivo de Contribuintes (CPC), que vai estabelecer classificação de risco e condições para a concessão dos parcelamentos e benefícios na regularização de dívidas. Eles poderão ser definidos com base no tipo de dívida, retrospecto do contribuinte e classificação de risco na recuperação de crédito.

O texto completo está disponível para consulta neste link.

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