Prefeitura de Contagem é condenada a indenizar homem que teve complicações após vasectomia

Da Redação
04/04/2019 às 18:31.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:05
 (REPRODUÇÃO / GOOGLE STREET VIEW)

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A Justiça condenou a Fundação de Assistência Médica e de Urgência (Famuc) e a Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a pagarem uma indenização por danos morais de R$ 30 mil (com correção monetária) para um homem de 68 anos que fez uma vasectomia em 2007 e sofreu uma série de complicações médicas após o procedimento. 

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão da 1ª Câmara Cível atendeu ao pedido de um lanterneiro, com 56 anos na época, que fez a operação no dia 18 de setembro de 2007 por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante a cirurgia, ele teve a bolsa escrotal e o pênis deformados. 

Se não bastasse, o quadro do homem acabou evolunido para uma síndrome de Fournier, uma infecção grave dos tecidos moles do corpo. "O autor da ação alega que, entre idas e vindas que incluíram uma cirurgia corretiva, ficou internado por quase um mês, teve sequelas também nos pés, na virilha e no joelho, que ficaram disformes em razão da intervenção", diz o tribunal. 

Casado, pai de três filhos, o lanterneiro argumentou que ficou impedido de ter relações sexuais e de trabalhar para sustentar sua família, pois perdeu a força física. Diante disso, ele reivindicou uma indenização por danos estéticos, morais e materiais e a realização de cirurgia plástica na área genital.

Durante o andamento do processo, a Famuc argumentou que prestou toda a assistência hospitalar e que o paciente não teria apresentado qualquer evidência de imperícia, negligência ou imprudência. Já a prefeitura alegou que não tinha responsabilidade dos fatos, afirmando ainda que não é possível acumular reparações por danos morais e estético, uma vez que os resultados da cirurgia não o impossibilitariam de trabalhar. 

Pedido negado na 1ª instância

Durante o julgamento do TJMG na 1ª instância, o paciente teve o pedido negado. Na época, o juiz responsável entendeu que as complicações ocorridas não estavam relacionadas à atuação do poder público municipal. A sentença teve como base a perícia, que não teria identificado negligência médica e nem incapacidade de trabalar do autor da ação. 

Após o recurso do lanterneiro, o pedido de indenização foi parcialmente acatado pelo colegiado. O relator do caso, desembargador Edgard Penna Amorim, destacou que, "comprovado o fato de a infecção ter ocorrido como complicação pós-cirúrgica, deve-se reconhecer o nexo de causalidade entre a deformidade física e o serviço cirúrgico prestado pelos réus".

Porém, foi negado o pedido de indenização por danos materiais, por o paciente não ter demonstrado o prejuízo em decorrência da cirurgia, e também o pedido de uma nova cirurgia corretora, o que foi desanconselhado pela perícia por conta da possibilidade de novas complicações médicas. Os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto do relator.

A Prefeitura de Contagem, que responde também pela Famuc, foi procurada, e informou, por meio da Procuradoria-Geral do Município, "que cumpre com todas as decisões judiciais e que irá cumprir o dever de indenizar o autor no tempo desta etapa do cumprimento da sentença".

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